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Cuiabá, 18 de Janeiro de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 08 de Novembro de 2022, 15:04 - A | A

Terça-feira, 08 de Novembro de 2022, 15h:04 - A | A

AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA

Juiz arquiva inquérito que apurou suspeita de fraude em contrato de R$ 48 mi

De acordo com a decisão, não há provas suficientes que pudessem transformar o inquérito em ação penal

Lucielly Melo

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, arquivou o inquérito que investigava suposta fraude no contrato celebrado entre então Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana (Setpu) – hoje Sinfra – e a empresa Encomind Engenharia, Comércio e Indústria Ltda.

De acordo com a decisão, divulgada nesta terça-feira (8), não há provas suficientes que pudessem transformar o inquérito em ação penal.

A investigação também tinha como alvos JBS Consultoria Projetos e Construções Ltda (contratada para ajudar a fiscalizar a obra) e Trafecon Engenharia Ltda (responsável pelo projeto da obra).

Avaliado em mais de R$ 48,3 milhões, o contrato foi firmado em 2012 para a pavimentação de rodovias em Mato Grosso e havia suspeita de irregularidades na sua execução. 

Porém, após investigações, o Ministério Público do Estado (MPE) manifestou pelo arquivamento dos autos, alegando que, embora a auditoria feita pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) tenha apontado algumas irregularidades, há dúvidas se tais fatos têm natureza criminosa.

Por conta disso, o órgão ministerial entendeu que as provas produzidas até então não sustentam a propositura de uma ação penal.

“Nesse sentindo, não há provas que possam apontar indícios veementes que houve fraude na execução de contrato administrativo. Diante da detida análise, por ora, não se vislumbra nenhum indício da prática delituosa”, disse o MPE.

Diante disso, o juiz acolheu o parecer ministerial e arquivou a investigação.

“Coadunando com a manifestação ministerial, a qual adoto como razão de decidir, determino o arquivamento do feito. Ciência ao Ministério Público. Após, arquive-se. Cuiabá, datado e assinado “, diz trecho da decisão.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: