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Cuiabá, 26 de Março de 2025

Justiça Estadual Sexta-feira, 11 de Novembro de 2022, 14:04 - A | A

Sexta-feira, 11 de Novembro de 2022, 14h:04 - A | A

GRAMPOLÂNDIA PANTANEIRA

Juiz afasta crime de obstrução e indica acordo para encerrar inquérito contra Taques

O magistrado verificou que não há como afirmar que Taques tentou prejudicar as investigações, quando sequer havia inquérito sobre os fatos; ele também sugeriu a formalização de um ANPP quanto ao delito de denunciação caluniosa

Lucielly Melo

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou parcialmente a denúncia contra o ex-governador Pedro Taques acusado de embaraçar as investigações sobre o esquema de grampos ilegais, caso conhecido como “Grampolândia Pantaneira”.

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (11).

Conforme alegado pelo Ministério Público do Estado (MPE), Taques acusou formalmente o promotor de Justiça Mauro Zaque de ter fraudado o documento que denunciava o suposto esquema de interceptações telefônicas, para tentar intimidar as testemunhas que poderiam colaborar com as investigações.

Só que, para o magistrado, não há o que se falar em embaraçamento às investigações, sendo que quando Taques denunciou Zaque, sequer havia inquérito sobre a organização criminosa que atuou no esquema.

“O fato de denunciar o promotor de Justiça Mauro Zaque por falsificação de documento público, prevaricação e denunciação caluniosa, tanto em representação formal como em entrevista pública, não está na linha de desdobramento lógico de embaraço à investigação posteriormente instaurada, para fins de apuração das interceptações ilegais. O denunciado asseverou nas denúncias que o referido membro do Ministério Público teria fraudado o sistema de protocolo, simulando ter encaminhado a si as informações sobre o sistema ilegal de interceptações, tão somente para apontar uma suposta omissão do Governador e eximir-se de eventual prevaricação, por não ter tomado as providências devidas ao saber dos grampos ilegais. É dizer, referidas condutas não são aptas a “embaraçar” a investigação que foi posteriormente instaurada sobre a organização criminosa”.

ANPP

Quanto à denunciação caluniosa, outro crime imputado à Taques por acusar o Mauro Zaque de fraude, mesmo sabendo que o promotor seria inocente, o juiz afirmou que há indícios suficientes para desencadear uma ação penal.

No entanto, optou por devolver os autos ao Ministério Público, para manifestar sobre a possibilidade de celebrar um Acordo de Não Persecução Penal com o ex-governador, antes de decidir sobre o recebimento da denúncia.

Prevaricação

A pedido do próprio MPE, o juiz ainda extinguiu a punibilidade de Taques em relação ao delito de prevaricação, por entender que o crime prescreveu.

Entenda sobre o caso

O esquema veio à tona publicamente em maio 2015, quando o programa Fantástico, da TV Globo, noticiou a existência de grampos clandestinos que monitoraram, ilegalmente, 125 terminais telefônicos de agentes políticos, advogados, jornalistas e outros. Porém, a “arapongagem” estava em pleno vigor desde agosto de 2014.

Conforme o MPE, há indícios de que o esquema foi engendrado para beneficiar o então governador Pedro Taques, por interesses políticos.

Os fatos já geraram na punição de militares envolvidos, na seara penal, e ainda é apurado no âmbito cível.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: