facebook instagram
Cuiabá, 15 de Maio de 2025

Justiça Estadual Segunda-feira, 06 de Julho de 2020, 15:48 - A | A

Segunda-feira, 06 de Julho de 2020, 15h:48 - A | A

SUPOSTA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Juiz aceita denúncia do MP e presidente da OAB vira réu por vias de fato

Com a decisão, Leonardo Campos tem o prazo de 10 dias para se defender nos autos

Lucielly Melo

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, Leonardo Campos, virou em réu numa ação proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE) por vias de fato.

A decisão foi proferida no último dia 3, pelo juiz Jamilson Haddad Campos, da Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá.

O órgão ministerial denunciou Campos pelo crime de vias de fato praticado contra a ex-mulher, a também advogada Luciana Póvoas.

Na denúncia, consta que, no dia 27 de maio deste ano, Campos empurrou a advogada, sem deixar lesão aparente, após um desentendimento na residência onde morava o casal.

Na ocasião, ele chegou a ser preso pela Polícia Militar e conseguiu liberdade, sob a condição de cumprir algumas medidas cautelares que o impede de manter contato e de se aproximar da vítima e de seus familiares.

Na decisão, o magistrado reconheceu que há indícios de autoria e de materialidade, requisitos fundamentais para o recebimento da denúncia.

“Destarte, estando à denúncia em ordem e não sendo caso para as hipóteses do art. 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia ofertada, na forma posta em Juízo, eis que presentes os indícios de autoria e materialidade e, com fundamento no art. 396 do Código de Processo Penal”.

O juiz determinou a citação do acusado para que, em 10 dias, se defenda nos autos.

Processo na OAB

Após o episódio, Leonardo Campos chegou a se afastar do cargo, pelo período de 30 dias, após ele mesmo protocolar pedido de licença na instituição. Atualmente, ele já retomou para a função.

O caso é acompanhado pela Comissão Nacional da Mulher Advogada, do Conselho Federal, que já se manifestou pela abertura de um processo disciplinar contra Campos, além de opinar pelo afastamento dele do cargo, por 90 dias.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: