Lucielly Melo
O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jorge Tadeu, absolveu os empresários Emanuel Messias Ferreira e Rodolfo Maranhão Ayres Ferreira, ex-proprietários da Escola Superior de Direito (Esud).
O magistrado julgou improcedente a denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que acusava os empresários de lavagem de dinheiro.
A defesa deles foi patrocinada pelo advogado Valber Mello.
Na sentença, Jorge Tadeu considerou que não houve qualquer ilegalidade na constituição do patrimônio dos denunciados, bem como que os bens além de declarados em nome próprio foram adquiridos bem antes da edição da Lei de Lavagem de Dinheiro.
“Portanto, diante do acervo probatório, temos que, no tocante aos imóveis que o Ministério Público alegou que Emanuel Messias adquiriu no período de 13/12/1999 a 22/12/2011, restou devidamente comprovado que eles foram adquiridos muito antes, do advento da Lei de Lavagem de Dinheiro e os outros imóveis foram adquiridos com os ganhos advindos do cumprimento do contrato com a TECAMAT, por meio da constituição de várias empresa, entre elas a Escola “Esud”, que tinha franquia da LFG e depois passou a ser propriedade Anhaguera, bem como, por meio de cartas de credito do Estado”.
"No tocante ao acusado Rodolfo Maranhão, restou devidamente comprovado que ele obteve seu capital por meio de doações, em virtude da serração dos pais, bem como, em virtude da constituição de duas Empresas de Factoring”.
Ainda na decisão, o juiz consignou que “se ocorreu alguma ocultação ou dissimulação de receita obtidas em prejuízo do erário praticados pelos acusados nenhuma prova segura e coerente foi produzida na instrução processual".
Frisou ainda que a prova para a condenação deve ser “plena e indene de dúvida”, caso contrário o caminho é a absolvição.
Cabe recurso a condenação.