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Cuiabá, 14 de Maio de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 08 de Junho de 2021, 14:35 - A | A

Terça-feira, 08 de Junho de 2021, 14h:35 - A | A

ALVO DA ESDRAS

Jarbas sofre nova derrota após STF mantê-lo investigado em inquéritos dos grampos

Os ministros do STF não viram ilegalidade na manutenção dos inquéritos, que apuram se Jarbas tentou interferir nas investigações da Grampolândia Pantaneira

Lucielly Melo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as investigações contra o delegado aposentado, Rogers Jarbas, por suposta obstrução nos inquéritos que apuram o esquema de escutas ilegais em Mato Grosso, devem continuar.

A decisão colegiada é resultado da sessão virtual encerrada nesta segunda-feira (7), em que os ministros negaram provimento ao recurso movido por Jarbas.

Alvo da Operação Esdras por supostamente interferir nas investigações sobre a "Grampolândia Pantaneira", Jarbas tentou por diversas vezes anular os inquéritos, mas não obteve sucesso. Na última tentativa, ele recorreu ao STF contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não viu ilegalidade na manutenção das investigações contra ele. Para se defender, ele sustentou falta de justa causa para continuar sendo investigado, além de irregularidades na condução desses inquéritos.

As alegações não convenceram os ministros que, nos termos do voto da relatora, Rosa Weber, rejeitaram o recurso.

Ela destacou em seu voto que para concluir pela inexistência de indícios mínimos de autoria do delegado aposentado no suposto esquema demandaria a análise das provas produzidas sobre o caso – o que é inviável através do recurso promovido pela defesa de Jarbas.

“Portanto, incabível – na via estreita do habeas corpus – a análise aprofundada sobre os atos inquinados de ilícitos pelo recorrente, os quais certamente serão cotejados, pelo juiz natural, e, assim, se poderá alcançar outro entendimento”.

Posteriormente, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Roberto Barroso e Dias Toffoli acompanharam a relatora.

VEJA ABAIXO O VOTO DA RELATORA NA ÍNTEGRA: