O delegado aposentado Rogers Jarbas recorreu da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou anular os inquéritos que apuram o esquema de interceptações telefônicas ilegais, conhecido como “Grampolândia Pantaneira”.
Conforme o andamento processual, o recurso ordinário foi protocolado no último dia 18. Porém, os argumentos utilizados pela defesa para combater a decisão não foram disponibilizados.
Jarbas foi um dos alvos da Operação Esdras, por, supostamente, usar de seu então cargo de secretário Justiça e Direitos Humanos para prejudicar as investigações dos grampos. Ele chegou a ser preso em 2017, mas logo foi solto e afastado de suas funções.
No STJ, ele criticou a atuação do desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que teria usurpado a competência do Superior Tribunal, já que as investigações envolveriam o então governador Pedro Taques, que tinha foro privilegiado.
Ele também rechaçou os atos praticados pelos delegados Ana Cristina Feldner e Flávio Stringuetta e os acusou de ter coagido testemunhas. Isso porque eles teriam inquirido pessoas mesmo após o STJ ter avocado os autos.
No último dia 9, a Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Ribeiro Dantas, rejeitou o habeas corpus de Jarbas e manteve os inquéritos da “Grampolândia”.
Dantas, na ocasião, entendeu que as declarações da defesa “caíram por terra” após não ser reconhecido que houve alguma irregularidade, tanto na atuação de Perri como na conduta dos delegados.
Aos olhos do relator, Jarbas teria "perseguido" os trabalhos realizados pelas autoridades policiais e pelo magistrado.
“De três anos para cá, o impetrante investe contra os delegados Ana Cristina Feldner e o Flávio Stringuetta. Ou seja, quando era o desembargador que o investigava, o desembargador não prestava; quando são os delegados que investigam, os delegados não prestam. Sempre o investigado aponta irregularidades e imparcialidade contra a sua pessoa. Não há aqui aquelas situações que justificam o trancamento da ação penal. É preciso que esse inquérito termine e, em caso de oferecida a denúncia, essas questões podem ser discutidas pelo juízo”.
Agora, a defesa tenta, mais uma vez, a derrubada das investigações, através do recurso ordinário.