O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já marcou a data em que julgará o recurso do Ministério Público contra a decisão que retirou da Justiça Estadual a competência para julgar o processo oriundo da Operação Capistrum, que apura o envolvimento do prefeito Emanuel Pinheiro num suposto esquema instalado na Saúde de Cuiabá.
O caso será julgado a partir do dia 2 de abril pela Quinta Turma do STJ, através de sessão virtual.
Até lá, o inquérito e processo que resultaram num novo afastamento de Emanuel deverão ficar paralisados, por ordem do ministro Ribeiro Dantas, que é o relator no STJ.
No mês passado, o prefeito conseguiu a transferência da ação da Capistrum, que tramitava no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), para a Justiça Federal. O ministro Ribeiro Dantas acatou a tese da defesa, de que os recursos que financiam o “Prêmio Saúde”, pago aos servidores e alvo da investigação, são provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
A decisão, inclusive, teve efeito cascata e até a ação penal onde tem a primeira-dama Márcia Pinheiro, o ex-chefe de gabinete Antonio Monreal Neto, a ex-secretária-adjunta Ivone de Souza e o ex-coordenador Gestão de Pessoas, Ricardo Aparecido Ribeiro, como réus também foi remetida à JF.
O Ministério Público protocolou um recurso no STJ para que a ordem do ministro seja reconsiderada. O procurador de Justiça Ezequiel Borges de Campos defendeu que não há qualquer informação nos autos acerca da fonte de pagamento do benefício. Além do mais, frisou que a verba há tempo vem sendo fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Estado.
Retorno à Prefeitura
Na decisão desta quinta-feira (7), o ministro Ribeiro Dantas, ao autorizar o retorno de Emanuel, que havia sido afastado na segunda-feira (4), determinou que os procedimentos que resultaram na medida cautelar devem ficar suspensos até que a Quinta Turma decida quem tem a competência para julgar Emanuel.
O ministro entendeu que o desembargador Luiz Ferreira da Silva, em tese, seria incompetente para ter julgado o pedido de afastamento de Pinheiro.
“Isso significa que, em breve, haverá um pronunciamento do colegiado pela confirmação ou reforma de minha compreensão sobre a incompetência da Justiça Estadual para o processamento da organização criminosa vislumbrada pelo Parquet de Mato Grosso. É prudente, por isso, evitar o afastamento do paciente do exercício do mandato eletivo pelo menos até que se tenha uma definição da Quinta Turma sobre o foro competente para a análise das imputações”, disse o ministro.
VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO: