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Cuiabá, 16 de Maio de 2025

Justiça Estadual Sábado, 08 de Junho de 2019, 14:46 - A | A

Sábado, 08 de Junho de 2019, 14h:46 - A | A

NATUREZA MILITAR

Inquérito contra PM por morte de civil é de competência militar

Com esse entendimento o juiz Marcos Faleiros da Silva concedeu um habeas corpus interposto por um policial militar, para trancar um inquérito na Polícia Judiciaria Civil que o investigava após o óbito de um suspeito durante confronto

Da Redação

“Crimes dolosos contra a vida perpetrados por policiais militares contra civis continuam tendo a natureza militar, embora julgados pelo Tribunal do Júri”.

Com esse entendimento o juiz Marcos Faleiros da Silva, da 10ª Vara Especializada em Justiça Militar e Custódia, concedeu um habeas corpus interposto por um policial militar, para trancar um inquérito na Polícia Judiciaria Civil, que o investigava após o óbito de um suspeito durante confronto.

Na decisão cujo Ponto na Curva teve acesso, o magistrado destacou que a mudança na legislação que atribuiu a competência do Tribunal do Júri para julgar policiais, não retira a natureza de crime militar quando o homicídio doloso contra a vida de civil for praticado por militar estadual em serviço ou atuando em razão da função.

“Em suma, infere-se que as atribuições para conduzir a investigação dos crimes dolosos contra a vida de civil e cometido por militares em serviço, pela literalidade dos dispositivos, artigos 144,§4° e 125 da CF/88, combinada com a Lei n° 9.299/96 e Lei n° 13.491/17, aponta que o r. delito não deixou de ser crime militar, apenas determinou o deslocamento da competência para processamento e julgamento ao Tribunal do Júri, de maneira que a fase pré- processual desenvolver-se-á perante à Polícia Judiciária Militar”, diz um trecho da decisão.

Sendo assim, o juiz destacou que a persecução penal tem duas fases distintas e para apurar o cometimento de delito que resulta na morte de civil, deve ser instaurado um Inquérito Policial Militar.

“Desta forma, diante da ocorrência de um delito praticado por policiais militares estaduais em serviço que resulta em óbito de civil, deverá ser instaurado o competente Inquérito Policial Militar e somente após a conclusão das investigações será verificado se o delito configura ou não crime doloso contra a vida e, caso configure, será remetido à Justiça Comum. Ante o exposto, ao meu juízo, com os fundamentos acima delineados, concluo que a Polícia Judiciária Militar detém a atribuição de investigação dos crimes militares dolosos contra a vida de civil, atendendo à atribuição definida constitucionalmente, excluindo a Policia Civil da apuração desses fatos (artigo 144, §40, in fine, da CF), e, por conseguinte, tornando a Justiça Militar do Juízo Natural do feito na fase pré-processual, tudo em conformidade nos termos da Lei n. 9.299/1996, que alterou o CPPM (artigo 82, §2°) e da Lei n. 13.491/2017, alterou o CPM (parágrafo §1° do artigo 9°)”, concluiu Faleiros.

Constrangimento ilegal

O habeas corpus foi impetrado pelo policial após receber uma intimação para comparecer a Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Cuiabá, para ser interrogado sobre a morte de um civil ocorrida em outubro do ano passado.

No entanto, o caso já estava sendo apurado por meio de um inquérito militar instaurado pela Polícia Militar.

Ele alegou que “houve a instauração de 02 (dois) inquéritos policiais tramitando em órgãos judiciais com competências materiais distintas e que o IP instaurado pela Autoridade Coatora configura bis in idem, e constrangimento ilegal”.

A Polícia Civil por sua vez, afirmou que “por muitos anos a PJC vem procedendo a investigação de crimes dolosos contra a vida oriunda de ocorrências policiais, quando resulta em morte de civis. Assevera que por muitos anos a Justiça Comum se valeu dos procedimentos investigativos para embasar os processos criminais”.

O Ministério Público se manifestou favorável ao trancamento o inquérito na Polícia Civil.