Inconformado com o fim de um relacionamento, um homem publicou fotos da ex-namorada nua no Instagram e WhatsApp e, por conta disso, foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais à vítima.
Ele recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para reverter a decisão da 6ª Vara Cível de Cuiabá, mas teve seu pedido negado em sessão da Primeira Câmara de Direito Privado, realizada no último dia 16.
O condenado teve um relacionamento com a vítima, que alegou ter decidido pela separação, pois sofria violência doméstica. Ela chegou a denunciar o homem que, após o término continuou com agressões verbais, ameaças e perseguições.
Consta nos autos que em um mesmo dia ele ligou mais de 30 vezes no celular da vítima e enviou mensagens ofensivas, além de avisar que “que iria até ao inferno atrás dela”. Sem conseguir reatar o relacionamento ele teria feito perfis falsos em redes sociais onde foram postadas fotos dela nua.
A relatora do processo, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, votou contra o recurso, e foi seguida pelos desembargadores João Ferreira Filho e Sebastião Barbosa Farias.
“Saliento que referida divulgação de fotografias íntimas da demandante pelo ex-namorado no pós-relacionamento, classificada como pornografia de vingança ou revenge porn, é fato gravíssimo que atinge homens e mulheres, estas em sua imensa maioria. Trata-se de tema extremamente sensível à discriminação de gênero e à subjugação que a mulher historicamente sofre da sociedade em geral, por conta dos padrões de comportamento que esta lhe impõe”, afirmou a relatora em seu voto.
Assim, o recurso foi negado e ficou mantida a sentença determinando pagamento de indenização. (Com informações da Assessoria do TJMT)