facebook instagram
Cuiabá, 17 de Maio de 2024
logo
17 de Maio de 2024

Penal Quinta-feira, 02 de Maio de 2024, 15:01 - A | A

02 de Maio de 2024, 15h:01 - A | A

Penal / CORRUPÇÃO E PECULATO

Grupo é condenado por cobrar propina para furar fila do SUS

Todos foram condenados a penas que variam entre 6 e 18 anos de prisão, que deverão ser cumpridas no regime fechado

Lucielly Melo



O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou os servidores públicos municipais Josué Pinto da Silva, Wlamir Benedito Soares e Jairo Calamir da Cruz e os médicos Murilo de Sant'ana Barros e Marcos Benedito Corrêa Gabriel por cobrarem propina para manipulação de filas de espera do Sistema Único de Saúde.

A sentença foi publicada nesta quarta-feira (1º).

Josué e Wlamir foram condenados à pena de 18 anos, 11 meses e 16 dias de prisão, além de 186 dias-multa. Já Jairo foi sentenciado à 8 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão e terá que arcar com 91 dias-multa.

Murilo foi condenado a 6 anos de reclusão e 60 dias-multa, enquanto foram impostos a Marcos 6 anos e 8 meses de prisão e 68 dias-multa.

Todos deverão cumprir as penas no regime fechado.

A ação penal apurou os crimes de passiva e peculato praticados entre os anos de 2009 e 2010. Os acusados, dentre eles gesseiros, instrumentadores e médicos, teriam se associado para fraudarem o sistema de regulação do SUS e, mediante cobrança de vantagens indevidas, submetiam a cirurgias e procedimentos médicos pessoas que preferencialmente pagassem para serem atendidas no antigo Pronto Socorro de Cuiabá ou em hospitais conveniados, furando a fila de prioridade.

Além disso, a denúncia também apontou que os acusados subtraiam e vendiam remédios, anestésicos e materiais hospitalares do estoque do PS.

Ao sentenciar o processo, o magistrado destacou que as provas produzidas nos autos, como os relatos das testemunhas e as interceptações telefônicas, confirmaram as práticas criminosas por parte dos réus.

Na decisão, o juiz afirmou que, embora não tenha sido possível aferir, com certeza, se os acusados receberam as propinas cobradas, “tem-se que o delito de corrupção passiva é um crime formal, bastando a solicitação ou aceitação da promessa indevida para a sua consumação, de modo que a percepção dos valores exigidos é mero exaurimento do delito, consoante entendimento jurisprudencial prevalente”.

Além disso, pontuou que a auditoria do SUS constatou o desfalque de vários medicamentos que teriam sido vendidos pelos servidores.

Para Jean Garcia, as circunstâncias do crime são “gravíssimas”, uma vez que burlou a fila de espera de pacientes, a maioria carentes e necessitados, que aguardavam atendimento médico pelos SUS.

“(...) as consequências do crime lhe são desfavoráveis, porquanto houve a preterição de pacientes que aguardavam atendimento cirúrgico na fila do SUS, os quais, como já frisado, são predominantemente carentes e dependentes de auxílio do poder público, mas tiveram por agonizar na fila de espera para que outros, que se dispusessem a pagar, fossem atendidos prioritariamente”, enfatizou o juiz.

“Outrossim, crimes desta natureza promovem o desvirtuamento da Administração Pública nas suas várias camadas, ferindo, dentre outros, os princípios norteadores da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. O agente, representando o município, contraria uma norma buscando com sua conduta, muitas vezes, fim obscuro e imoral, demonstrando nefasta ineficiência do seu serviço, motivo pelo qual a conduta é merecedora de elevada censura; a vítima em nada contribuiu para a ocorrência do crime”, completou o magistrado.

VEJA ABAIXO A SENTENÇA NA ÍNTEGRA:

Anexos