A demora de uma das acusadas de promover o suposto desvio de R$ 195 mil na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (SEEL), fez com que o Ministério Público pedisse a suspensão do processo, já que ela deixou de constituir um advogado e não se defendeu nos autos, mesmo sendo notificada.
Contudo, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que é relator do caso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), indeferiu o pedido.
Segundo o magistrado, a aplicação do artigo 366 do Código de Processo Penal com relação à acusada Laurice da Silva Queiroz Pinheiro, como requerido pelo órgão ministerial, não cabe no atual momento processual, devido ao fato de a denúncia ainda não ter sido levada para julgamento no Tribunal Pleno.
Sendo assim, ele decidiu nomear a Defensoria Pública para representar Laurice nos autos.
“Com efeito, não vislumbro a aplicação do art. 366 do CPP neste momento processual, antes mesmo de recebida a denúncia ofertada, de modo que, para evitar futura alegação de nulidade, nomeio a Defensoria Pública Estadual de Segunda Instância para promover a defesa da denunciada Laurice da Silva Queiroz Pinheiro”.
A ausência de defesa por parte de alguns acusados impede que a denúncia seja levada ao Pleno para o julgamento.
Multa
Ainda no despacho, o magistrado mandou o ex-chefe de finanças da Secretaria Estadual de Esporte e Lazer (SEEL), Sérgio Braga dos Anjos, apresentar sua defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa por abandono de causa.
A denúncia
O Ministério Público Estadual denunciou possível utilização de recursos do Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado para pagamentos fraudulentos de adiantamentos de viagens em benefícios de determinados servidores da SEEL. O suposto esquema teria deixado um rombo de R$ 195 mil aos cofres públicos.
Entre as 29 pessoas denunciadas, está o deputado estadual José Joaquim de Souza Filho, conhecido como Baiano Filho. Conforme o MP, as supostas fraudes, ocorridas entre 2004 e 2007, teriam iniciado quando o parlamentar atuava como secretário da pasta. As ilegalidades deram continuidade quando ele deixou o cargo para concorrer às eleições, época em que a secretaria ficou sob o comando de Laércio Vicente de Arruda e Silva.
De acordo com perícia realizada pelo Tribunal de Contas do Estado, as prestações de contas referentes aos adiantamentos efetuados foram instruídas com notas fiscais fraudadas, adulteradas, falsificadas e clonadas.
Além disso, várias despesas relacionadas nas prestações de contas não se aplicavam às finalidades dos adiantamentos. Foram verificadas divergências de datas, preenchimentos incorretos e ausências de especificações.
Além de Baiano Filho, foram denunciados Sérgio Braga dos Anjos, Antonio Carlos de Oliveira, Andreia Laier Venceslau Lopes, Arduíno José de Almeida, Carlos Fernandes Moreira da Silva, Claudemir José Bernardi, Francisco Carlos Brito Nogueira, Fernando Heleodoro Brandão, Hélio Machado da Costa, Jayro Lombardi Junior, José Luiz Correa da Cruz, Joubert Brito de Lima, Ladenir Crivelaro, Laide Batista da Silva, Laurice da Silva Queiroz Pinheiro, Leonídia Santiago, Luiz Gustavo Dourado Castanheira, Luiz Otávio Borges de Souza, Marcia Andreia Nunes Soares, Marco Antonione Louveira Ferreira, Maria de Fátima Lima Souza Barbosa, Manoel Rufino de Oliveira Junior, Mauro Sérgio Pando, Naiara Pereira Martins Souza, Nilson Nei Nardelli, Sergio Luiz Sales Zanelato, Vaildo Benedito Barbosa, Wilson Anacleto Viana e Laércio Vicente de Arruda e Silva.