O ex-deputado estadual, Gilmar Fabris, recorreu contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aumentou para 15 anos, 6 meses e 20 dias de prisão a pena na qual foi condenado por peculato.
A informação consta no andamento processual do STJ, que demonstra que a defesa protocolou um agravo regimental no último dia 3. A petição, no entanto, não foi disponibilizada na íntegra.
Em dezembro passado, o ministro do STJ, Ribeiro Dantas, atendeu o pedido do Ministério Público do Estado (MPE) e majorou a pena do ex-parlamentar, que havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a 6 anos e 8 meses de prisão.
O ministro reconheceu que os desembargadores do TJ violaram o art. 59 do Código Penal, uma vez que, ao fazerem a dosimetria da pena de Gilmar Fabris, deixaram de aplicar uma pena maior do que a fixada. Isso porque, a legislação prevê que, para o crime de peculato, a pena varia entre 2 e 12 anos de reclusão.
“Por fim, em razão do aumento pela continuidade delitiva, 2/3, procedo ao aumento da pena no mesmo percentual, tornando-a definitiva em 15 (quinze) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado”, decidiu o ministro.
Na ocasião, Ribeiro Dantas também analisou o pedido da defesa, que buscava anular a sentença condenatória, sob a justificativa de que houve a prescrição do crime. Entretanto, ele negou.
“Não há falar em violação dos dispositivos tidos como contrariados – todos relativos à prescrição pela pena em concreto -, uma vez que não se mostra possível seu reconhecimento quando a pena ainda está sendo questionada, como ocorre na hipótese sob exame”, explicou.
Esquema na AL
Fabris foi condenado, em junho de 2018, por participar junto com José Riva, Guilherme da Costa Garcia, Agenor Jácomo Clivati e Djan da Luz Clivati de um esquema na Assembleia Legislativa.
Segundo a denúncia do caso, Riva, Fabris e Garcia assinaram 123 cheques que totalizaram o montante de R$ 1.520.661,05 milhão para mais de 30 empresas, como pagamento de serviços prestados para a Casa de Leis.
Do total, somente 22 foram vistados por Gilmar, enquanto presidente autorizando os pagamentos.
De acordo com o MP, os cheques eram emitidos de forma fraudulenta para a empresa fantasma Madeireira Paranorte e Para o Sul Ltda., depositados em conta bancária, mas que não chegavam para as referidas pessoas jurídicas.
Para o órgão ministerial, o denunciado Djan da Luz Clivatti, filho de Agenor Clivati, tinha a função de sacar o dinheiro da conta corrente da empresa e distribuir aos integrantes da organização criminosa.