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Cuiabá, 14 de Maio de 2025

Justiça Estadual Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020, 10:21 - A | A

Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020, 10h:21 - A | A

OPERAÇÃO RÊMORA

Ex-servidor pede microfilmagens de cheques oriundos de propina; juíza nega

Para a magistrada, o assunto já foi tratado durante a instrução do caso, quando testemunhas e réus esclareceram os fatos

Lucielly Melo

A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido da defesa do ex-servidor Fábio Frigeri, que solicitou as microfilmagens dos cheques dados por construtoras como propina no suposto esquema de fraude em licitação perpetrado na Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

A decisão foi publicada nesta terça-feira (28), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Segundo a denúncia oriunda da Operação Rêmora, Frigeri, a mando do então secretário Permínio Pinto, teria recebido diversos cheques dos empresários envolvidos na trama ilícita.

Por conta disso, a defesa pretendia que a juíza intimasse o Banco do Brasil para que fornecesse cópias das microfilmagens de todos os cheques citados pelo Ministério Público, a fim de informar quem fez os saques ou, se depositados, qual foi a conta favorecida.

Na decisão, Mendes pontuou que a instrução processual do caso já foi realizada, quando testemunhas, colaboradores e réus do processo foram ouvidos, inclusive um gerente do banco, que respondeu todas as perguntas da defesa do acusado, a fim de elucidar as operações bancárias.

Para a magistrada, a petição da defesa é uma forma de procrastinar os autos.

"Outrossim, ressalto que é de conhecimento geral que a compensação de cheques não ocorre somente na Agência emissora, de modo que a localização de todos os cheques mencionados, sem a devida vinculação específica ao acusado, ora requerente, torna a diligência meramente protelatória".

“Desta feita, INDEFIRO o pedido de diligências requerido pela defesa de FABIO FRIGERI, uma vez que não entendo como necessárias, ao passo que o que se busca elucidar já foi debatido durante a instrução processual”.

Operação Rêmora

A Operação Rêmora foi deflagrada em maio de 2016, para investigar um esquema de combinação de licitações no valor de R$ 56 milhões para reformas e construções de colégios na Secretaria de Estado de Educação.

Em seguida, foi descoberta cobrança de propina de até 5% sobre os contratos de empresas que prestavam serviços a pasta.

Segundo consta na denúncia, entre março e abril de 2015, o grupo criminoso, supostamente liderado pelo empresário Alan Malouf, teria extorquido as empresas Relumat Construções Ltda e Aroeira Construções Ltda, que possuíam contratos com o Estado para a realização de obras públicas.

De acordo com o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), o esquema tinha três núcleos: de agentes públicos, de operações e de empresários.

O núcleo de operações, após receber informações privilegiadas das licitações públicas para construções e reformas de escolas públicas estaduais, organizava reuniões para prejudicar a livre concorrência das licitações, distribuindo as respectivas obras para empresas, que integravam o núcleo de empresários.

Por sua vez, o núcleo dos agentes públicos era responsável por repassar as informações privilegiadas das obras que ocorreriam e também garantir que as fraudes nos processos licitatórios fossem exitosas, além de terem acesso e controlar os recebimentos dos empreiteiros para garantir o pagamento da propina.

Já o núcleo de empresários, que se originou da evolução de um cartel formado pelas empresas do ramo da construção civil, se caracterizava pela organização e coesão de seus membros, que realmente logravam, com isso, evitar integralmente a competição entre as empresas, de forma que todas pudessem ser beneficiadas pelo acordo.

Os valores cobrados mediante propina variavam de R$ 15 a R$ 50 mil.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: