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Cuiabá, 17 de Fevereiro de 2025

Justiça Estadual Sábado, 23 de Março de 2024, 08:18 - A | A

Sábado, 23 de Março de 2024, 08h:18 - A | A

ALVO DE INVESTIGAÇÃO NO TJMT

Ex-secretário reclama de tornozeleira e pede fim da cautelar, mas STJ nega

As medidas cautelares foram impostas nos autos de uma investigação que apura se o prefeito Emanuel Pinheiro furou a fila da vacinação contra a Covid-19

Lucielly Melo

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liberar o ex-secretário adjunto da Saúde de Cuiabá, Gilmar de Souza Cardoso, da obrigação de utilizar tornozeleira eletrônica.

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (22).

O monitoramento eletrônico e outras medidas cautelares diversas da prisão foram impostos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no ano passado, nos autos de uma investigação que apura se Gilmar ajudou no suposto processo para Emanuel Pinheiro furar a fila de prioridade da vacinação contra a Covid-19, em 2021.

A defesa recorreu ao STJ, alegando que a tornozeleira foi imposta apenas contra Gilmar e que os demais investigados cumprem medidas mais brandas.

Reclamou que várias manobras do Ministério Público e do relator do processo teriam atrasado o julgamento de um agravo regimental proposto pela defesa.

Porém, o ministro negou o pedido, por entender que não há flagrante ilegalidade na imposição da tornozeleira eletrônica, cuja decisão foi devidamente fundamentada.

“Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o habeas corpus”, decidiu o ministro.

Vale lembrar que Gilmar é alvo de investigações por suposto envolvimento em esquemas de corrupção na Saúde de Cuiabá. Inclusive, na decisão que determinou o afastamento do prefeito, no início deste mês, o desembargador Luiz Ferreira da Silva citou que ele seria o articulador operacional do grupo supostamente liderado por Emanuel e o responsável pela movimentação das engrenagens da alegada organização criminosa, que também seria formada por pelos ex-secretários municipais Célio Rodrigues da Silva e Milton Corrêa da Costa.

Nesse referido processo, o ex-adjunto também sofreu medidas cautelares diversas da prisão, que acabaram sendo revogadas por Ribeiro Dantas, ao autorizar o retorno de Emanuel ao cargo.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: