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Cuiabá, 17 de Maio de 2025

Justiça Estadual Segunda-feira, 07 de Outubro de 2019, 11:09 - A | A

Segunda-feira, 07 de Outubro de 2019, 11h:09 - A | A

APÓS DERROTA NO STJ

Ex-presidente da AL vai ao STF pedir trancamento de ação da Rêmora

A defesa do ex-deputado moveu um novo habeas corpus no STF, no último dia 26; o caso foi distribuído ao ministro Marco Aurélio

Lucielly Melo

O ex-presidente da Assembleia Legislativa, Moises Feltrin, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar trancar a ação penal que o investiga por participar do esquema que desviou R$ 56 milhões da Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

O caso é objeto de investigação da Operação Rêmora.

Recentemente, o ex-deputado estadual teve pedido negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não acolheu os argumentos feitos pela defesa em recurso de habeas corpus, de que houve inépcia da denúncia, já que não teria apontado o vínculo entre eles e os demais denunciados, e que o fato de ser representante da empresa Tirante Construtora e Consultoria Ltda, supostamente envolvida nos ilícitos, não é o suficiente para confirmar sua participação no enredo criminoso.

A defesa moveu um novo habeas corpus no STF, no último dia 26.

O caso foi distribuído ao ministro Marco Aurélio.

Operação Rêmora

A Operação Rêmora, deflagrada em maio de 2016, investigou um esquema de combinação de licitações no valor de R$ 56 milhões para reformas e construções de colégios na Secretaria de Educação.

Em seguida, foi descoberta cobrança de propina de até 5% sobre os contratos de empresas que prestavam serviços a pasta.

Segundo consta na denúncia, entre março e abril de 2015, o grupo criminoso, supostamente liderado pelo empresário Alan Malouf, teria extorquido as empresas Relumat Construções Ltda. e Aroeira Construções Ltda, que possuíam contratos com o Estado para a realização de obras públicas.

De acordo com o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), o esquema tinha três núcleos: de agentes públicos, de operações e de empresários.

O núcleo de operações, após receber informações privilegiadas das licitações públicas para construções e reformas de escolas públicas estaduais, organizava reuniões para prejudicar a livre concorrência das licitações, distribuindo as respectivas obras para empresas, que integravam o núcleo de empresários.

Por sua vez, o núcleo dos agentes públicos era responsável por repassar as informações privilegiadas das obras que ocorreriam e também garantir que as fraudes nos processos licitatórios fossem exitosas, além de terem acesso e controlar os recebimentos dos empreiteiros para garantir o pagamento da propina.

Já o núcleo de empresários, que se originou da evolução de um cartel formado pelas empresas do ramo da construção civil, se caracterizava pela organização e coesão de seus membros, que realmente logravam, com isso, evitar integralmente a competição entre as empresas, de forma que todas pudessem ser beneficiadas pelo acordo.

Os valores cobrados mediante propina variavam de R$ 15 a R$ 50 mil.