O ex-governador Silval Barbosa protocolou um habeas corpus no Juízo da Sétima Vara Criminal de Cuiabá para que não seja obrigado a depor, novamente, na oitiva da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), conhecida como “CPI do Paletó”, que investiga o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, marcada para a próxima segunda-feira (2).
O HC, assinado pelos advogados Valber Melo, Fernando César Faria e Filipe maia Broeto, foi protocolado nesta quinta-feira (27). Nele, a defesa destacou que Silval já foi ouvido pela comissão e que não tem necessidade de retornar à Câmara de Vereadores para falar sobre o caso.
A defesa ainda lembrou que os fatos apontados contra o prefeito – que foi flagrado recebendo suposto dinheiro de propina de Silval – também foi narrado na delação premiada do ex-governador.
Os advogados consideraram que a insistência em colher, mais uma vez, o depoimento de Barbosa tem a intenção de expor ele e sua família, “em desmedida e descalibrada conduta abusiva”.
“Ademais, a caracteriza uma espécie de vício material, tem-se que não se mostra razoável a nova oitiva do paciente, sobretudo porque os fatos são potencialmente coincidentes com aqueles narrados exaustivamente em seu acordo de colaboração premiada, sem contar que comprometem a sua esfera jurídica de interesses, podendo refletir negativamente não apenas contra si, mas também contra toda a tessitura investigativa já amealhada no citado acordo que, repisa-se, conta com a homologação do Supremo Tribunal Federal. A insistência possui, ao que tudo indica, objetivo de expor o paciente e sua família, em desmedida e descalibrada conduta abusiva”, diz trecho do habeas corpus, o qual o Ponto na Curva teve acesso.
Segundo a defesa, a CPI do Paletó não pode obrigar o ex-governador de comparecer na audiência -- como fez entender na intimação enviada a Silval, na qual o advertiu que a ausência dele pode ensejar numa condução coercitiva.
“Como já mencionado no tópico antecedente da ordem, o presente habeas corpus apresenta-se perfeitamente sindicável, porque veicula pretensão afeta à esfera jurídica atinente ao direito ambulatorial do paciente. Ou seja, a intimação recebida pelo paciente acarreta (sim) constrangimento ilegal, porquanto veicula advertência própria das comissões parlamentares de inquérito estaduais e federais”.
“A insistência em expedir convocações com “ameaça” (travestida de advertência) de que o não comparecimento poderá acarretar, em tese, a “condução coercitiva” caracteriza excesso de poder, de sorte que a conduta poderá alcançar os crimes previstos na legislação criminal, em tese, como por exemplo a Lei de Abuso de Autoridade, Lei Federal 13.869/2019”, completaram os advogados.
Por conta disso, os advogados pediram que a presença do ex-chefe do Estado seja transformada de obrigatória para facultativa, “deixando-se a cargo do paciente a decisão de comparecer, ou não, à Câmara de Vereadores de Cuiabá”.
Dinheiro no paletó
A Comissão Parlamentar de Inquérito foi instalada após vir à tona o vídeo em que Emanuel Pinheiro é visto recebendo maços de dinheiro e colocando em seu paletó, supostamente oriundos de propina.
As imagens foram divulgadas após a delação premiada do ex-governador Silval Barbosa. De acordo com as declarações de Silval, o vídeo foi gravado quando Pinheiro atuava como deputado estadual.