O ex-diretor e o ex-subdiretor da Penitenciária Central do Estado (PCE), Revétrio Francisco da Costa e Reginaldo Alves dos Santos, e os policiais militares Cleber de Souza Ferreira, Ricardo de Souza Carvalhaes de Oliveira e Denizel Moreira dos Santos Júnior tornaram-se réus por facilitarem a entrada de um freezer “recheado” de celulares na unidade prisional.
Também viraram réus os detentos Luciano Mariano da Silva e Paulo Cézar dos Santos.
A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, aceitou a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE), que imputou aos acusados os crimes de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e introdução de celulares em presídio.
De acordo com a denúncia, os acusados, que foram alvos da Operação Assepsia, teriam se aliado ao Comando Vermelho e inseridos 86 aparelhos, dezenas de carregadores e fones de ouvido que seriam usados pela facção para promover o desenvolvimento de atividades criminosas. Para tanto, os servidores públicos seriam recompensados com lucros obtidos com a venda dos celulares.
Notificada, a defesa de Cleber de Souza Ferreira decidiu se manifestar somente após a citação do processo.
Já as defesas de Ricardo de Souza Carvalhaes de Oliveira e de Denizel Moreira dos Santos Junior alegaram negativa de autoria.
Os defensores de Revétrio e Reginaldo apontaram inépcia da denúncia, ausência de justa causa e absolvição sumária.
A juíza analisou as preliminares, mas as rejeitou. Segundo Ana Cristina, os fatos elencados na denúncia precisam ser esclarecidos e que o atual momento não é possível ter certeza absoluta de que não houve ilícito criminal praticado pelos denunciados.
Quanto à tese de inépcia da denúncia, a magistrada esclareceu que o Ministério Público trouxe elementos suficientes que narram a conduta dos acusados.
“Vê-se, em análise de cognição sumária, que a denúncia, de forma suficiente, descreve os fatos praticados pelos acusados REVÉTRIO e REGINALDO, com todas as suas circunstâncias, qualificações e respectivos enquadramentos legais, propiciando aos acusados o amplo exercício dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, o que afasta a alegada inépcia da imputação”, frisou a juíza.
No que diz respeito à alegação de falta de justa causa, ela também não acolheu. Ela rebateu a defesa de que a denúncia não apresenta provas que os ex-diretores sabiam que o freezer estaria “recheado” de celulares.
“Como é cediço, somente se reconhece a ausência de justa causa para a ação penal, determinando o seu trancamento, quando há flagrante constrangimento ilegal, demonstrado por prova inequívoca e pré-constituída de não ser os denunciados os autores dos delitos, não existirem crimes, encontrar-se a punibilidade extinta por algum motivo ou pela ausência de suporte probatório mínimo a justificar a propositura de ação penal”, argumentou a magistrada.
“Assim, verifico presente a justa causa para a instauração da Ação Penal, consubstanciada em prova razoável da existência de um suposto esquema criminoso de corrupção ativa, corrupção passiva, inserção de celulares em presídio e organização criminosa praticadas no âmbito da Penitenciária Central do Estado, para facilitar a entrada de 86 (oitenta e seis) aparelhos celulares, carregadores, fones de ouvido e chip na referida unidade prisional”, completou.
A juíza ainda destacou que é incabível a concessão de absolvição sumária.
“Ocorre que, a tese de que os Denunciados não teriam agido com consciência e vontade de participar dos crimes imputados não restou cabalmente demonstrada, de modo que essa questão só poderá ser dirimida após a instrução do feito, com a oitiva das testemunhas arroladas e com o interrogatório dos réus”.
Por isso, ela aceitou a denúncia do MPE, transformando os acusados em réus.
Entenda mais o caso
A Polícia Civil deflagrou a Operação Assepsia no dia 18 de junho e cumpriu sete mandados de prisão e oito ordens de busca e apreensão, após investigações da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) sobre a entrada de aparelhos celulares em unidades prisionais do Estado.
As 15 ordens judiciais foram expedidos pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
Foram presos os então diretores da PCE, Revétrio Francisco da Costa e Reginaldo Alves dos Santos e os policiais militares Cleber de Souza Ferreira, Ricardo de Souza Carvalhaes de Oliveira e Denizel Moreira dos Santos Júnior. Decretos prisionais também foram cumpridos contra dois detentos.
No dia 6 de junho, na Penitenciária Central do Estado, foram localizados 86 aparelhos celulares, dezenas de carregadores, chips e fones de ouvido.
Todo o material estava acondicionado dentro da porta de um freezer, que foi deixado naquela unidade para ser entregue a um dos detentos.
Equipes da GCCO estiveram na PCE e verificaram que não havia nenhum registro de entrada ou mesmo informações acerca da entrega do referido eletrodoméstico. Diante dos fatos e da inconsistência das informações, todos os agentes penitenciários presentes foram conduzidos até a Gerência e questionados sobre os fatos. No mesmo dia, a autoridade policial determinou a apreensão das imagens do circuito interno de monitoramento da unidade, que foram extraídas por meio da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).
Através dos depoimentos, da análise das imagens e conteúdo dos celulares apreendidos e ainda, da realização de diversas diligências, foi possível identificar e comprovar de maneira robusta, que três policiais militares, dentre eles um oficial de carreira, foram os responsáveis pela negociação e entrega do freezer recheado com os celulares.
Com a ciência do diretor e do subdiretor da unidade, os militares enviaram o aparelho congelador que era destinado a um dos líderes de uma facção criminosa atuante no Estado.
Ao longo das investigações, a Polícia Civil conseguiu comprovar que no mesmo dia, duas horas antes do freezer ser interceptado, os três militares e os diretores da unidade, participaram de uma reunião a portas fechadas com o preso líder da organização criminosa, por mais de uma hora, dentro da sala da direção.
No decorrer das investigações, ficou constado ainda que o veículo utilizado para a entrega do freezer, na unidade, pertence a outro reeducando, que também é considerado uma das lideranças da mesma facção. Esse reeducando divide cela com o destinatário do equipamento.
Os investigados poderão responder pelos crimes de integrar organização criminosa, corrupção passiva e ainda por facilitação de entrada de celulares em estabelecimento prisional.
Após passarem por audiência de custódia, Revétrio e Reginaldo foram encaminhados para o Centro de Custódia de Cuiabá (CCC), Cleber Ferreira para o Terceiro Batalhão de Polícia Militar e Ricardo Oliveira e Denizel Moreira para o Batalhão de Operações Especiais (Bope).
Revétrio e Reginaldo foram exonerados do cargo.
LEIA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: