O juiz Lídio Modesto Filho, da Quarta Vara Criminal de Cuiabá, absolveu o ex-deputado estadual, Moisés Feltrin, dos crimes de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e munições de uso restrito.
A decisão é do último dia 31.
Segundo consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público, em maio de 2016, durante busca e apreensão na residência do ex-parlamentar, foram encontradas armas e 13 munições de uso restrito.
Durante o decorrer do processo, foi comprovado que as armas apreendidas estavam registradas no nome do ex-parlamentar e, por isso, foram devolvidas.
Ao julgar Feltrin, o juiz, inicialmente, reconheceu que o fato de ter sido encontrada somente munições, não retira o perigo da conduta.
Entretanto, de acordo com o magistrado, o caso analisado envolve um “homem público sem nenhum contato com criminalidade, de modo que não se pode atribuir ao custodiado a pecha de um criminoso”.
“Vejo, em verdade, que o acusado é pessoa trabalhadora, com avançada idade, não tem vinculação com criminalidade e a imputação de crime deve ser relativizada”, completou.
Ao ver do juiz, o caso trata-se de um constrangimento ao ex-deputado, já que os objetos apreendidos não têm o poder de, sozinhos, causarem mal à alguém.
“Levo em conta, ainda, que há verdadeiros criminosos pela rua e estes sim, devem ser repreendidos pelo aparato estatal”, criticou.
Gastos no Judiciário
Conforme a decisão, o processo acabou por gerar “uma fortuna para o Poder Judiciário e ainda, toma o tempo de toda uma estrutura da máquina judiciária”.
“O custo deste processo ao Estado é muito maior com a manutenção deste do que o valor da apreensão. Deve ser considerado no caso concreto que o objeto foi apreendido e será destruído”.
“Destarte, em face do valor do objeto em contraponto com o custo do processo, como acima mencionado, entendo que deveria ser reconhecida a falta de interesse de agir do Estado”, concluiu.
E completou: “Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE os pedidos da denúncia e ABSOLVO o acusado MOISÉS FELTRIN, qualificado nos autos, relativamente aos fatos descritos na denúncia destes autos, o que faço em razão do reconhecimento do princípio da insignificância e da atipicidade da conduta, nos termos do art. 386, III, do Código de Processo Penal”.
A defesa do ex-deputado foi patrocinada pelos advogados Ricardo Oliveira e Leonardo Campos.
CONFIRA ABAIXO A DECISÃO COMPLETA: