facebook instagram
Cuiabá, 07 de Outubro de 2024
logo
07 de Outubro de 2024

Penal Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020, 15:14 - A | A

17 de Dezembro de 2020, 15h:14 - A | A

Penal / SODOMA 2

‘Ex-braço direito’ de Silval pede retirada de tornozeleira e desbloqueio de bens

Para justificar o pedido, Sílvio Cézar afirmou que já cumpriu com todas as obrigações previstas no acordo de colaboração premiada

Lucielly Melo



O ex-chefe de gabinete e delator premiado, Sílvio Cézar Corrêa Araújo, pretende se livrar da obrigação de usar tornozeleira eletrônica e o desbloqueio de seus bens. O pedido consta nos autos da ação penal oriunda segunda fase da Operação Sodoma.

A operação investigou o uso de cheques de empresas que mantinham contratos com o Governo do Estado para o pagamento de parte de um terreno vendido pelo valor de R$ 13,5 milhões a empresa Matrix Sat Rastreamento, localizado na Avenida Beira Rio, no bairro Grande Terceiro, em Cuiabá.

Os fatos renderam uma condenação de nove anos de prisão, além do pagamento de 291 dias-multa à Silvio Cézar.

Nos autos, a defesa do ex-chefe de gabinete, que foi considerado o braço direito do ex-governador Silval Barbosa, afirmou que ele, como colaborador, já cumpriu todas as condições estabelecidas no pacto premiado que, por sua vez, teria disciplinado o cumprimento da pena em regime diferenciado. Ou seja, agora, o delator não teria mais a obrigação de seguir monitorado pela Justiça.

Além disso, requereu o desbloqueio de todos os bens que estão constritos, inclusive a liberação dos valores confiscados de contas bancárias. Isso porque ele já teria adimplido o acordo de colaboração, que previu o pagamento de R$ 472 mil pelos danos causados aos cofres públicos.

O requerimento foi recebido pela juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá. Porém, ela deixou de analisar o pedido e mandou o Ministério Público do Estado se manifestar e, só depois, proferir uma decisão a respeito da solicitação.

“De modo que, conforme parágrafo segundo da cláusula segunda, antes de decidir sobre os pleitos apresentados pela defesa de Silvio Cesar Correa Araújo, colha-se a manifestação do Ministério Público”, diz trecho do despacho proferido no último dia 10.