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Cuiabá, 23 de Janeiro de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 07 de Abril de 2022, 08:15 - A | A

Quinta-feira, 07 de Abril de 2022, 08h:15 - A | A

"TRÍADE"

Empresas são alvos de operação por suspeita de fraudes em licitações

São cumpridos mandado de busca e apreensão na sede da empresa investigada, sequestro de R$ 440.061,99 mil e suspensão de pagamentos relacionados aos contratos em que foram detectadas as fraudes cometidas

Da Redação

A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), deflagrou na manhã desta quinta-feira (7), a Operação Tríade, contra três empresas de equipamentos de informática suspeitas de fraudes em licitações que lesaram o Estado.

A investigação não apontou a participação de servidores públicos e agentes políticos nos atos praticados.

Na operação são cumpridas medidas expedidas pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, sendo um mandado de busca e apreensão na sede da empresa investigada, sequestro de R$ 440.061,99 mil e suspensão de pagamentos relacionados aos contratos em que foram detectadas as fraudes cometidas pelas empresas.

As investigações da Deccor apontaram que as empresas possuem uma divisão apenas formal, com um único proprietário, que se valia das diversas pessoas jurídicas para fraudar o caráter competitivo das licitações.

Segundo apurado, os alvos utilizavam de empresa específica para concorrer nas cotas destinadas às microempresas, prejudicando a concorrência, vez que de fato a empresa principal não possuía tal enquadramento.

Durante as diligências, ficou constatado que as investigadas funcionam no mesmo endereço, indicando a existência real de apenas uma empresa.

Em contratos com o Estado, até o momento já foram identificados a fraude no caráter competitivo nos seguintes pregões: Pregão Eletrônico 002/2020/CASACIVIL – MT; Pregão Eletrônico 005/2020/EMPAER – MT; Pregão Eletrônico 012/2020/SETASC – MT; Pregão Eletrônico 014/2020/SAAF/SEFAZ – MT.

No município de Várzea Grande, os investigados participaram com duas empresas em um mesmo procedimento licitatório (Pregão Eletrônico nº 54/2019), sendo que as empresas apresentam uma divisão meramente formal, desvirtuando o caráter competitivo do procedimento licitatório. (Com informações da Assessoria da PJC-MT)