Lucielly Melo
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, quer que o Supremo Tribunal Federal (STF) cobre do ex-deputado federal Pedro Henry o pagamento de uma multa no valor de R$ 932 mil, que foi condenado no caso do Mensalão.
Henry pegou sete anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de 370 dias-multa, o que corresponde a R$ 932 mil.
No entanto, em 2016, o STF lhe concedeu o benefício de indulto natalino, extinguindo sua punibilidade, porém, manteve a obrigação de pagar o montante.
Para não ficar na cadeia, o ex-parlamentar parcelou a dívida e chegou a pagar a primeira parcela. Mas, após receber o indulto, negou terminar de pagar o débito alegando que a regalia lhe tornou imune e extinguiu também o dever de adimplir o valor.
Para a procuradora-geral da República, a conduta do ex-deputado configura “desrespeito à boa-fé” e induziu o Supremo em erro, uma vez que demonstra que ele apenas dividiu a multa para se beneficiar.
“Na realidade, ao aderir ao parcelamento determinado por esta d. Relatoria como condição ao livramento condicional e, posteriormente, ao indulto e, ao recolher uma única parcela que apresentou nos autos perante esta Suprema Corte como comprovação do cumprimento dessa exigência, para, tão logo implementado o benefício, deixar de pagar, voluntariamente, as parcelas subsequentes sem nenhuma justificativa plausível. O executando simplesmente induziu, desta forma, esta Suprema Corte em erro”.
Ela citou na manifestação a possibilidade de o descumprimento levar a revogação indulto concedido e o ex-parlamentar voltar a cumprir a pena no semiaberto.
Por isso, Dodge requereu que a defesa explique sobre o inadimplemento. Ela ainda solicitou o julgamento do agravo regimental que Henry moveu para não pagar a dívida a fim de deixar claro para o sentenciado quais as consequências do não cumprimento da obrigação.
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