O desembargador Rondon Bassil Dower Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu a decisão que mandou o empresário Marcelo Martins Cestari pagar R$ 209 mil de fiança para continuar em liberdade provisória.
A decisão do desembargador foi proferida neste domingo (19), em regime de plantão do Judiciário.
Rondon também suspendeu a determinação para o indiciamento do empresário por homicídio culposo (quando não há intenção de matar).
Cestari foi preso no último dia 12, após a adolescente Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, ser morta pela sua filha, também de 14 anos, que, supostamente acidental, disparou um tiro de arma de fogo contra a amiga.
Na ocasião, ele foi detido em flagrante, depois que a polícia encontrou armamento irregular em sua residência, localizada no Condomínio Alphaville I, em Cuiabá, onde os fatos ocorreram.
Logo depois, ele pagou R$ 1 mil de fiança e foi solto.
Após a família de Isabele e o Ministério Público pedirem a majoração da fiança, o juiz João Bosco Soares da Silva, da 10ª Vara Criminal da Capital, decidiu aumentar o valor para R$ 209 mil, o que corresponde a 200 salários mínimos. Na decisão, o magistrado deu cinco dias para o empresário quitar o montante, senão uma nova prisão poderia ser decretada.
Em contrapartida, Cestari ingressou com habeas corpus no TJ, alegando que sofreu coação ilegal, visto que não teve oportunidade de se defender antes de o magistrado aumentar a fiança e de decidir pelo indiciamento por homicídio culposo.
Segundo a defesa do empresário, houve desproporcionalidade entre o montante da fiança fixada pelo juiz e a natureza da conduta criminosa, já que Cestari foi autuado por posse ilegal de arma.
Logo no início da decisão, Rondon concluiu que “paira certa ilegalidade sobre o ato judicial em referência”.
Ele explicou que quando se trata de imposição de medidas cautelares, o investigado tem o direito de se defender, antes da deliberação judicial, exceto quando há demonstrada a urgência ou perigo de ineficácia da medida – o que, para o desembargador, não ocorreu neste caso.
A ilegalidade no ato do magistrado de primeira instância ainda está quanto ao fato de mandar o delegado indiciar Cestari por homicídio culposo, sem, ao menos, realizar uma oitiva com o acusado.
“Ora, diante da falta de prévia intimação da defesa sobre o pedido de reforço da fiança e, sobretudo, de absoluta inexistência quanto à urgência ou ao perigo de ineficácia da medida para se dispensar o contraditório prévio, inexiste outro caminho senão reconhecer a propalada violação à regra supracitada e, por via reflexa, a supressão da garantia do princípio do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inc. LV, da CF)”, entendeu Rondon.
“Nesse contexto, portanto, está evidenciada a ilegalidade da coação suportada pelo paciente em decorrência da ofensa às normas delineadas acima, tratando-se, inclusive, de mácula que sequer é passível de convalidação com a manifestação ulterior da defesa”, concluiu o desembargador.
Ao suspender os efeitos da decisão de João Bosco, Rondon lembrou que nada impede do juiz voltar a analisar um novo aumento da fiança, “desde que respeitada a garantia do contraditório antecipado ou justificada expressamente a impossibilidade de inobservância (urgência ou perigo de ineficácia da medida)”.
Entenda o caso
Isabele Guimarães Ramos morreu na noite do último dia 12, após ser atingida por um disparo de arma de fogo no rosto efetuado pela menor B.O.C., no Condomínio Alphaville 1, no Jardim Itália, em Cuiabá.
Marcelo Cestani teria dado a arma para a filha guardar, quando ela acabou atingindo a amiga. A vítima foi encontrada no banheiro da residência.
Tanto o empresário quanto a filha eram praticantes de tiro esportivo há pelo menos três anos.
No dia do fato, a arma do crime, a cápsula e o projétil disparado foram apreendidos e passarão por perícia.
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