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Penal Sexta-feira, 18 de Outubro de 2019, 16:00 - A | A

18 de Outubro de 2019, 16h:00 - A | A

Penal / QUEBRA DE SIGILO

Desembargador Rondon é escolhido relator de ação penal contra ex-chefe do Gaeco

O caso foi distribuído no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT)



O desembargador Rondon Bassil Dower Filho será o relator da ação penal movida contra o promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro, que é acusado de quebra de segredo de Justiça por vazar informações sobre a Operação Ouro de Tolo.

O caso foi distribuído no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Rondon foi escolhido por meio de sorteio feito pelo sistema processual do TJMT.

O Ministério Público ajuizou, nesta quinta-feira (17), denúncia contra o próprio membro, após constatar indícios de que Castro, quando atuou na chefia do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) teria compartilhado, indevidamente, para a TV Globo um áudio captado de uma interceptação telefônica, que consistia em uma conversa entre o ex-governador Silval Barbosa e o desembargador Marcos Machado.

O fato foi denunciado pela Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), em notícia-crime encaminhada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que resultou num procedimento investigatório contra o promotor.

De acordo com a denúncia, em setembro de 2015, Marco Aurélio, exigiu de um policial militar a entrega, apenas, de um CD que continha a conversa grampeada de Silval com o desembargador, que fazia referência à prisão da ex-primeira dama, Roseli Barbosa, que havia sido presa durante a Operação Ouro de Tolo.

No mesmo dia, conforme apurado, o CD desapareceu dos arquivos do Gaeco e logo no início da noite os diálogos foram exibidos com exclusividade em um telejornal da TV Centro América, afiliada da Rede Globo.

"Enfim, os fatos e a sua cronologia, revelam, inequivocamente, a autoria delitiva, ao passo que a materialidade, para além de notória, está evidenciada nas matérias veiculadas na imprensa em geral que revelam o conteúdo dos multicitados diálogos interceptados no curso das investigações e que, por evidente, torno a dizer, estavam sob o manto do sigilo", diz trecho da denúncia.

O promotor deve responder pela prática do delito tipificado no artigo 10 da Lei 9.296/1996, que diz: “Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”.