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Cuiabá, 20 de Março de 2025

Justiça Estadual Sexta-feira, 20 de Março de 2020, 17:46 - A | A

Sexta-feira, 20 de Março de 2020, 17h:46 - A | A

EFEITO CORONAVÍRUS

Desembargador do TJ cita pandemia e manda soltar vereador

Gilberto Giradelli seguiu as determinações do CNJ e do TJMT, que preveem a reavaliação das prisões preventivas de detentos que não praticaram crimes com violência ou grave ameaça à pessoa

Lucielly Melo

O desembargador Gilberto Giraldelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mandou soltar o vereador de Várzea Grande, Calistro Lemes do Nascimento, o “Jânio Calistro”, por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O parlamentar foi preso na Operação “Clean Up”, deflagrada em dezembro passado, por suposto envolvimento com traficantes.

A decisão, deferida na tarde desta sexta-feira (20), se baseou na determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que após orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS), expediu recomendação aos magistrados, para que reavaliem as prisões provisórias de pessoas que tenham praticado crime sem violência ou grave ameaça à pessoa.

A recomendação do CNJ foi reforçada pelo Tribunal de Justiça (TJMT).

“Diante deste contexto, e tendo em linha de conta que o paciente se encontra privado cautelarmente da liberdade desde dezembro de 2019, bem assim, que o presente feito já estava pronto para julgamento, só não tendo sido submetido ao Colegiado em decorrência da suspensão excepcional das sessões, a qual vai perdurar, em princípio, por mais 30 dias; verifico que o caso se amolda à situação incomum descrita nas normativas já citadas, ensejando a premente reavaliação da prisão cautelar no desiderato de conceder-se monocraticamente a ordem”, entendeu o magistrado.

Em habeas corpus, o advogado Ricardo da Silva Monteiro, que faz a defesa do vereador, citou, entre outros argumentos, que, em decorrência da doença contagiosa, os prazos processuais foram suspensos e que a Terceira Câmara do TJ deve analisar o caso do acusado somente em meados de abril, situação que causa excesso de prazo na custódia do vereador.

Apesar de acatar o pedido da defesa, o desembargador reconheceu a gravidade dos fatos imputados ao vereador e que a decisão que decretou a prisão está devidamente fundamentada.

“Nessa toada, ao que se depreende da r. decisão combatida, as razões de decidir nela contidas encontram-se especadas em elementos concretos, extraídos da situação fática, motivo pelo qual, à priori, não há como considerar o édito segregatício teratológico, absurdo, desprovido de fundamentação ou mal motivado”.

“A propósito, frise-se que tal situação é excepcionalíssima e será avaliada por este Relator casuisticamente, não implicando em mudança de entendimento e tampouco em precedente capaz de autorizar a indistinta concessão de liberdade a todos que a reclamarem”, destacou Giraldelli.

Por outro lado, o desembargador não viu mais a necessidade de manter o vereador preso, já que a fase investigatória foi encerrada.

Ao final, o magistrado decidiu por substituir a prisão preventiva por medidas cautelares, que devem ser posteriormente impostas pela Justiça.

LEIA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: