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Cuiabá, 30 de Junho de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 10 de Outubro de 2019, 15:58 - A | A

Quinta-feira, 10 de Outubro de 2019, 15h:58 - A | A

CRIME DE RESPONSABILIDADE

Deputado federal tenta no STJ anular decisão que o tornou réu em ação penal

Segundo a defesa, o TJ ao aceitar a denúncia por aplicação indevida de verbas pública, não concedeu oportunidade para que ela se manifestasse na sessão de julgamento, ocorrendo cerceamento de defesa

Lucielly Melo

O deputado federal Juarez Alves da Costa ingressou com um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), para anular o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que o tornou réu por crime de responsabilidade.

Também figura no polo passivo do HC, o ex-deputado estadual Mauro Savi.

Para embasar o recurso, as defesas dos acusados argumentaram que quando a denúncia foi recebida pelo TJ, soube que o julgamento do caso estava adiado e, por isso, saiu do plenário. Entretanto, a denúncia acabou sendo analisada e recebida pelos magistrados, sem que o representante das partes pudesse se manifestar durante a sessão, o que teria ocasionado cerceamento de defesa.

No HC, em pedido liminar, eles requereram a suspensão do processo até que o julgamento do mérito – que trata sobre a nulidade do acórdão do TJ.

Mas, a liminar foi negada pela ministra Laurita Vaz, que não viu caráter excepcional no requerimento, já que não há “situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável no presente juízo perfunctório, devendo a controvérsia ser decidida após a instrução completa do feito”.

O juiz da 1ª Vara Criminal de Sinop, onde o caso tramita, já prestou informações ao STJ, o que significa que o mérito do HC está prestes a ser analisado.

O caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE), investigações do Núcleo de Ações de Competência Originária – NACO evidenciaram que Juarez Alves da Costa, enquanto prefeito de Sinop, aplicou indevidamente verbas públicas, no montante de R$ 77 mil, entre maio e novembro de 2009, para custeio de despesas da ONG Vale do Teles Pires, conhecida como “Casa do Amparo Tio Mauro”, administrada pelo então deputado estadual, Mauro Savi.

O repasse teria sido efetuado no período de maio a novembro de 2009.

Após obter autorização legislativa, Juarez firmou convênio com a entidade, delegando-lhe o atendimento de pacientes moradores do município, que necessitavam de tratamento médico em Cuiabá.

Entretanto, o pacto de cooperação se deu de forma irregular por não ter abranger identificação do objeto que seria executado, metas a serem atingida, fases de execução, muito menos foram acordados condições para a transferência dos recursos.

As investigações apontaram que o dinheiro público, na verdade, como pagamento de despesas com correios, refeições, supermercados, posto de combustível, autopeças, papelaria e passagens terrestres, saída de Cuiabá com destino a Sorriso, Alto Floresta, Pontes de Lacerda, Rondonópolis, Tangará da Serra e Colíder.

Ainda conforme a denúncia, Savi, como deputado estadual, não poderia receber esses recursos públicos

Inicialmente, o caso tramitava na primeira instância, mas devido ao foro privilegiado conferido a Mauro Savi, na época em que era deputado estadual, a ação foi remetida ao TJ. Após detectar o fim do mandato do ex-parlamentar, o Pleno declinou a competência para a 1ª Vara Criminal de Sinop, onde serão julgados os réus.