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Cuiabá, 10 de Julho de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 23 de Julho de 2019, 14:41 - A | A

Terça-feira, 23 de Julho de 2019, 14h:41 - A | A

OPERAÇÃO SEVEN

Delator consegue parcelar em 45 vezes restante de indenização ao Estado

Nos autos, da defesa do colaborador argumentou que já foram pagos mais de R$ 1,4 milhão, que faltava apenas adimplir o montante referente a atualização monetária, que é de R$ 155 mil

Lucielly Melo

O ex-presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Afonso Dalberto, conseguiu parcelar o restante do valor que prometeu indenizar ao erário. A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, autorizou o parcelamento do montante de R$ 140 mil em 45 vezes.

Afonso Dalberto é delator nos autos da Operação Seven, que desvendou um suposto esquema de desvio de dinheiro público, envolvendo a aquisição de uma área localizada na região do Manso, no valor de R$ 7 milhões, para ser integrada ao Parque Estadual Águas da Cabeceira de Cuiabá.

Nos autos, a defesa do colaborador argumentou que já foram pagos mais de R$ 1,4 milhão e que faltava apenas adimplir o montante referente a atualização monetária, que é de R$ 155 mil.

Frisou que o delator passou por problemas de saúde, o que teria prejudicado a capacidade financeira para a quitação do acordo conforme havia se comprometido. Por isso, passou a efetuar depósitos mensais na quantia de R$ 3,1 mil, os quais já somam R$ 15,5 mil, referente a cinco parcelas já pagas, restando, apenas, a quantia de pouco mais de R$ 140 mil – valor este que pediu para que seja pago em 45 parcelas de R$ 3,1 mil.

O Ministério Público e a Polícia Judiciária Civil se manifestaram pelo aditamento do acordo.

Assim que analisou o caso, a juíza Ana Cristina Mendes concordou que a mudança no acordo de colaboração premiada não traz nenhum prejuízo à instrução processual. Portanto, deferiu o pedido.

“Deste modo, considerando as parcelas já depositadas, perfazendo um montante de R$ 15.567,10 (quinze mil quinhentos e sessenta e sete mil e dez centavos), resta pendente a quantia R$ 140.103,78 (cento e quarenta mil, cento e três reais e setenta e oito centavos) dividido em 45 (quarenta e cinco parcelas) no valor de R$ 3.113,42 (três mil cento treze reais e quarenta e dois centavos) cada, pagas a partir de junho de 2019”, destacou.

A magistrada lembrou que os valores devem ser depositados na Conta Única do Poder Judiciário.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: