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Penal Sábado, 31 de Agosto de 2019, 08:32 - A | A

31 de Agosto de 2019, 08h:32 - A | A

Penal / LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA

Defesa pede absolvição de procuradora acusada de atropelar gari; juiz nega

Luzia Farias é acusada de atropelar o gari Darliney Silva Madaleno sob efeito de álcool; a vítima teve uma das pernas amputada

Lucielly Melo



O juiz Lídio Modesto da Silva Filho, da Quarta Vara Criminal de Cuiabá, negou absolver a procuradora aposentada do Estado Luiza Farias Correa da Costa, que responde uma ação penal por ter, supostamente, atropelado o gari Darliney Silva Madaleno sob efeito de álcool.

A defesa se manifestou contra a denúncia e pediu para que a acusada fosse absolvida, por entender que não há provas suficientes que comprovem a alteração psicomotora dela no dia do acidente.

Além disso, a defesa apresentou outras teses para que as acusações contra Luiza fossem rejeitadas.

Conforme o juiz, a denúncia não é inepta, já que detalha a conduta da acusada e está “lastreada” de documentos e outros elementos de convicção, que demonstram a materialidade e indícios suficientes da autoria do crime.

“Constata-se que os elementos apresentados pela defesa não são suficientes para afastar ou descaracterizar, in limine, os delitos imputados na denúncia, além do fato da defesa apresentar questões de mérito, as quais serão apreciadas no decorrer da instrução processual”, destacou o juiz.

“Ademais, inexistem causas manifestas de excludente da ilicitude do fato e da culpabilidade, tampouco causa extintiva da punibilidade, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal, pelo que REJEITO as preliminares arguidas nela defesa e determino o prosseguimento do feito”, decidiu Lídio Modesto.

O magistrado marcou para o dia 12 de dezembro deste ano, às 16h, a audiência de instrução de julgamento do caso.

A denúncia

Segundo consta na denúncia, no dia 20 de novembro do ano passado, na Avenida Getúlio Vargas, em Cuiabá, a denunciada, dirigindo um veículo Jeep Renegade, colidiu contra a traseira de um caminhão que realizava a coleta de lixo e estava parado na faixa esquerda da via, atingindo o operador de caçamba.

De acordo com o MPE, Luiza praticou lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e conduziu o carro “com capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de álcool”. Em razão do impacto, a vítima sofreu lesões corporais de natureza gravíssima (perda de membro e deformidade permanente).

Na hora do crime, investigadores de polícia foram acionados e, durante a abordagem, constataram que a denunciada estava “em visível estado de embriaguez alcoólica”. Quando submetida ao teste de bafômetro, o resultado verificado foi de 0,66 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, que é superior ao limite permitido por lei.

A procuradora aposentada foi autuada em flagrante delito e encaminhada à delegacia, onde confessou ter ingerido bebida alcoólica antes de conduzir o veículo. Contudo, posteriormente, retificou em parte o interrogatório, negando a ingestão de bebida alcoólica e afirmando não se lembrar de ter realizado o teste de bafômetro no dia do acidente.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos