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27 de Julho de 2024

Penal Quinta-feira, 07 de Novembro de 2019, 09:20 - A | A

07 de Novembro de 2019, 09h:20 - A | A

Penal / GRAMPOLÂNDIA PANTANEIRA

Defesa cita provas ilícitas e pede absolvição de ex-comandante da PM

Nesta quinta-feira (7), os advogados irão expor as teses defensivas dos acusados

Lucielly Melo



O julgamento dos cinco militares envolvidos no escândalo dos grampos ilegais, caso que ficou conhecido como Grampolândia Pantaneira, continua nesta quinta-feira (7).

São julgados os coronéis Zaqueu Barbosa, Evandro Lesco e Ronelson Barros, o tenente-coronel Januário Batista e o cabo da Polícia Militar, Gerson Luiz Corrêa Júnior.

A audiência é conduzida pelo juiz Marcos Faleiros, na 11ª Vara Criminal de Cuiabá, com a participação do Conselho Especial, que é formado por quatro juízes militares. 

Ontem (6), quando iniciou o julgamento, o promotor de Justiça Allan Sidney do Ó Souza reiterou as alegações finais do Ministério Público para a condenação de Zaqueu, Lesco e Gerson e pela absolvição dos demais réus Ronelson Barros e o tenente-coronel, Januário Barros.

Também foram expostas as argumenatações da defesa de Januário, que pediu para que o oficial seja absolvido por ser inocente, não por falta de provas como o MP afirmou.

Hoje, a audiência é retomada com a sustentação oral dos advogados, que irão expor as teses defensivas dos acusados.

O julgamento deve encerrar amanhã (8), quando os réus ouvirão a sentença, que será definida pelo juiz juntamente com o Conselho Especial.

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  • 11h:39

    O juiz dá 10 minutos de intervalo.

  • 11h:39

    O advogado encerra e pede aos juízes a absolvição do acusado por não existirem provas ou a desclassificação de todos os crimes para o crime de interceptação ilegal. No caso de acatamento do segundo pedido, quer que seja aplicada a pena e concedido o perdão judicial ou redução de 2/3 da pena, por conta da confissão e colaboração unilateral.

  • 11h:23

    Ao explicar que não tem vedação jurídica para a concessão do perdão, o advogado é interrompido pelo promotor, que pede o número do processo usado pelo advogado como exemplo. Eles iniciam uma discussão.

    "Que má-fé, o senhor mentiu ontem", exclama Francisco.

    "O julgado não está nos autos, o meu [argumento] está", rebate Allan Sidney.

    O juiz intervém e diz que a defesa vai colocar nos autos o número do julgado.

  • 11h:17

    O advogado discorda com a tese do MP, de que não há previsão legal da concessão de perdão judicial. Para o defensor, não existe restrição para que o coronel seja perdoado.

  • 11h:14

    Pede benefícios da colaboração unilateral, que pode ser perdão judicial ou redução da pena.

  • 11h:09

    "Esses erros servem para continuar a caminhada. Quem nunca errou? Quem nunca cometeu ato impróprio, quem nunca foi levado pela paixão? É a grande questão. Será que essa vida merece ter esse destino final, de 16 anos na masmorra? Ou será que devemos dar uma solução apropriada, que é o crime de interceptação, que ele confessou".

    Requereu a absolvição ou a condenação pelo crime de interceptação ilegal, com a redução da pena pela colaboração unilateral.

  • 11h:04

    "Não é típico do trabalho militar fazer interceptação. (...) que ação militar é essa que não tinha reunião, atividades em conjunto? Mais uma vez, isso é forçação de barra. Vamos ser razoáveis, ser condizentes com a Justiça. Não teve falsidade idoelógica, não teve falsidade documental e não teve ação ilícita militar". 

  • 10h:57

    Francisco de Assis lembra que o MP pediu a absolvição do coronel do crime de prevaricação, delito, que segundo ele, tem menor potencialidade gravosa.

     

  • 10h:55

    O advogado explica que os crimes contra o ex-comandante devem ser desqualificados, primeiro porque somente as interceptações iilegais foram tratadas na audiência, segundo pela tese de consunção ou da absorção, quando os crimes-meio (falsidade ideologica e falsificação de documento) indispensáveis para o crime-fim (as escutas), são aqueles absorvidos pelo último.

    "As falsidades ideológia e a documental, cuja as condenações levariam a uma pena de até 16 anos, são etapas necessárias para interceptação telefônica. O crime-meio é consumido pelo crime-fim".

    "A regra é falsifidade ser absorvida pelo crime-fim", frisa o advogado ao citar a Súmula 17 do Superior Tribunal de Justiça.

  • 10h:37

    A defesa também pediu a desclassificação dos crimes apontados na denúncia para o crime de grampos ilegais.

    "O nome dessa operação é Grampolândia, não Falsificolândia. Aqui estamos discutindo o tempo todo o crime de interceptação telefônica".