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Cuiabá, 17 de Fevereiro de 2025

Justiça Estadual Segunda-feira, 29 de Julho de 2024, 13:50 - A | A

Segunda-feira, 29 de Julho de 2024, 13h:50 - A | A

REINCIDÊNCIA

Crime de uso de drogas não deve ser considerado como agravante

Um homem considerado culpado na Justiça por um roubo duplamente majorado contra uma agência dos Correios conseguiu no TRF a redução da pena

Da Redação

De uma pena de 4 anos, 4 meses e 14 dias de reclusão, em regime fechado, para uma pena de 3 anos, 1 mês, 15 dias de reclusão e 52 dias-multa, em regime aberto. Essa foi a diferença na condenação final de um homem considerado culpado na Justiça por um roubo duplamente majorado contra uma agência dos Correios.

No TRF1, por meio de revisão criminal, o homem garantiu esse ajuste na condenação considerando, entre outros pontos, que o crime de uso de droga não podia ter sido utilizado como agravante da reincidência na sua sentença.

As normas de fixação da pena

É o art. 59 do Código de Processo Penal Brasileiro quem primeiro orienta o juiz sobre como calcular a pena para alguém que foi condenado. Segundo a norma brasileira, o julgador deve levar em conta vários aspectos, como o grau de culpa do réu, seu histórico de comportamento, sua vida social, sua personalidade, os motivos e as circunstâncias do crime, as consequências do ato e o comportamento da vítima.

Assim, com todas essas informações, o magistrado finalmente decide qual é a pena mais adequada, podendo ajustá-la para mais ou para menos, dependendo da gravidade do crime e das características do réu. A reincidência é uma das circunstâncias que podem agravar uma pena.

No caso, conforme destacou a relatora da revisão criminal, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, o crime de uso de droga foi considerado equivocadamente para o aumento da pena, já que há entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que isso não deve acontecer. Sendo assim, o voto da magistrada foi no sentido da desconsideração da reincidência, a qual serviu de compensação com a atenuante da confissão do réu.

A decisão foi unânime. (Com informações da Assessoria do TRF1)