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Cuiabá, 11 de Fevereiro de 2025

Justiça Estadual Sábado, 30 de Março de 2024, 07:10 - A | A

Sábado, 30 de Março de 2024, 07h:10 - A | A

OPERAÇÃO ASAFE

Condenado, juiz tenta impedir atuação de desembargadores em recurso; TJ nega

A defesa alegou que os desembargadores Rui Ramos e Pedro Sakamoto não podiam atuar no recurso de apelação, pois julgaram pelo recebimento da denúncia do caso; o pedido foi negado

Lucielly Melo

Por unanimidade, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não reconheceu o impedimento dos desembargadores Rui Ramos e Pedro Sakamoto de julgarem o recurso que discute a pena do juiz aposentado Círio Miotto, condenado por venda de sentenças.

A decisão foi tomada na sessão de quarta-feira (27).

Rui e Sakamoto votaram, em 2013, pelo recebimento da denúncia oriunda da Operação Asafe, tornando o magistrado réu no caso.

Em 2014, ele foi aposentado compulsoriamente do cargo e, logo depois, foi condenado pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá à pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, além do pagamento de 80 dias-multa, pelos crimes de corrupção passiva. Tanto a defesa quanto o Ministério Público recorreram da sentença.

E para evitar que os desembargadores titulares da Segunda Câmara Criminal analisem os autos, que podem até causar o aumento da pena do juiz, a defesa apontou impedimento por parte dos magistrados.

Ao relatar o pedido, Rui Ramos afirmou que quando a denúncia foi recebida, eles acompanharam o desembargador Alberto Ferreira da Silva, então relator na época, sem adentrarem ao mérito. Desta forma, não há o que se falar em impedimento, conforme concluiu o magistrado.

“Ainda, há de se destacar que ao acompanhar o douto Relator, à época, no recebimento da denúncia não se apreciou o mérito, não se faz análise de fato ou de direito sobre a matéria, não se está impedido de processar e julgar a apelação”.

“Desta forma, não se verifica o alegado impedimento, eis que a decisão de recebimento da denúncia está adstrita ao preenchimento dos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, razão pela qual se mostra de todo descabida a presente interposição”, concluiu Rui, que foi seguido por Sakamoto e Jorge Luiz Tadeu Rodrigues.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA: