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Penal Quinta-feira, 01 de Julho de 2021, 15:47 - A | A

01 de Julho de 2021, 15h:47 - A | A

Penal / FARSA NA MORTE DE JUIZ

Condenado, delegado não consegue no STF suspender execução de pena por prescrição

Márcio Pieroni recorreu no STF contra decisão monocrática do ministro do STJ, João Otávio de Noronha, que negou suspender o processo de execução da pena por prescrição, mas não obteve sucesso

Lucielly Melo



O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), denegou o habeas corpus do delegado aposentado, Márcio Pieroni, para que fosse reconhecida a prescrição da pena em que foi condenado por envolvimento na farsa da morte do juiz Leopoldino Marques do Amaral.

"(...) Indefiro a ordem de Habeas Corpus”, diz trecho da decisão divulgada no andamento processual. A íntegra ainda não foi publicada.

A defesa de Pieroni recorreu ao Supremo, após o ministro João Otávio de Noronha deixar de suspender a ação de execução da pena de 19 anos, 1 mês e 15 dias de prisão.

No STJ, ele alegou que, após ser condenado em setembro de 2011, até o momento não houve o trânsito em julgado da sentença e que aguarda análise de recurso especial pelo Superior Tribunal.

Mas, de acordo com a defesa, houve a prescrição dos crimes e que o delegado tem direito ao livramento condicional, uma vez que ficou preso por 1 ano, nove meses e 22 dias, de forma provisória, o que corresponde a 1/3 da dosimetria estipulada na condenação.

Por não ver ilegalidade que justificasse a suspensão do processo, Noronha negou o pedido da defesa.

“Considerando que o pedido confunde-se com o próprio mérito da impetração – suspensão do processo de ação da execução e concessão do benefício de livramento condicional –, a análise mais aprofundada da matéria ocorrerá por ocasião do julgamento definitivo”, disse o ministro no mês passado.

Foi contra essa decisão que a defesa recorreu ao STF, mas não obteve sucesso.

Atualmente, Pieroni se encontra em progressão de regime para o semiaberto, com uso de tornozeleira eletrônica.

Entenda o caso

Pieroni juntamente com os irmãos empresários Clóvis e Josino Guimarães foram condenados pelos crimes de formação de quadrilha, denunciação caluniosa, fraude processual, interceptação telefônica e violação de sepultura.

Eles participaram de uma farsa que tentava provar que o juiz federal Leopoldino estaria vivo e morando na Bolívia.

O magistrado havia denunciado um esquema de venda de sentenças judiciais em Mato Grosso. O corpo dele foi encontrado parcialmente carbonizado no Paraguai com dois tiros na cabeça em 1999.