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Penal Domingo, 19 de Maio de 2019, 10:30 - A | A

19 de Maio de 2019, 10h:30 - A | A

Penal / SANGUESSUGA

Caso prescreve e ex-prefeito e empresários escapam de ressarcirem o erário

O MPF recorreu à Justiça, pedindo a condenação dos acionados ao ressarcimento ao erário, mas o TRF-1, por unanimidade, negou o recurso

Lucielly Melo



O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) rejeitou a apelação do Ministério Público Federal (MPF) e reconheceu a prescrição em uma ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada contra o ex-prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Jacob André Bringsken, e os empresários Luiz Antônio e Darci José Vedoin.

O MPF recorreu à Justiça pedindo a condenação dos acionados ao ressarcimento ao erário, em decorrência da suposta participação do município na “Máfia da Sanguessugas”, que teria dispensado processo licitatório para adquirir da empresa dos Vedoin uma ambulância odontológica.

A relatora da apelação, desembargadora Mônica Sifuentes, argumentou que a Lei 8.429/92 estabelece que a prescrição nas ações de improbidade é atingida após cinco anos do término do exercício do mandato do agente político.

No caso, Jacob André ficou no cargo de prefeito da cidade até 2001 e o processo só foi protocolado em março de 2009, após o transcurso do prazo prescricional.

Ainda em seu voto, a relatora explicou que a condenação ao ressarcimento ao erário é imprescritível, mas que os acusados só seriam penalizados caso fosse constatado que houve enriquecimento ilícito ou dano ao erário.

“Conquanto tenha ficado demonstrado que não houve licitação para a aquisição de unidade móvel odontológica, não se tem nos autos prova de que houve enriquecimento ilícito ou dano ao erário, sobretudo por ter o Ministério da Saúde atestado a execução do objeto conveniado”.

O entendimento da desembargadora foi seguido por unanimidade da Terceira Turma do TRF-1.

A defesa dos acusados foi representada pelos advogados Valber Melo e Rubney Brito.

Operação Sanguessuga

A Máfia das Sanguessugas foi investigada durante a Operação Sanguessuga, que apurou suposta organização criminosa voltada a fraudar licitações municipais destinadas a compra de unidades móveis de saúde, lesando o Sistema Único de Saúde.

O grupo criminoso era liderado pelas as famílias Vedoin e Trevisan, capitaneadas por Darci José Vedoin e seu filho Luiz Antônio Trevisan Vedoin, que se tornaram delatores no caso e entregaram detalhes da trama criminosa, bem como outros envolvidos.

A forma de agir consistia na aproximação a parlamentares federais, por parte dos réus Luiz Antonio Vedoin e Ronildo Pereira de Medeiros, além do genitor do primeiro, convencendo-os a captar recursos financeiros por meio de emendas para o atendimento da saúde pública em vários municípios brasileiros, para compra de veículos e insumos hospitalares.

Após a aprovação das emendas parlamentares, as empresas geridas por Vedoin eram beneficiadas por meio de simulação de competição em licitação para o fornecimento dos produtos, com superfaturamento.

CONFIRA ABAIXO O ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA