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Cuiabá, 11 de Fevereiro de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 08 de Outubro de 2024, 15:02 - A | A

Terça-feira, 08 de Outubro de 2024, 15h:02 - A | A

RECURSO NEGADO

Casal que falsificava documentos a serviço de facção segue condenado

O casal foi condenado pelo juízo de Rondonópolis (a 220 km de Cuiabá), porque atuava, na prática, a serviço de uma facção criminosa

Da Redação

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade Recurso de Apelação, mantendo a pena de duas pessoas por falsificarem 15 cédulas de carteira de identidade, em 2022.

O casal foi condenado pelo juízo de Rondonópolis (a 220 km de Cuiabá), porque atuava, na prática, a serviço de uma facção criminosa.

O homem pegou três anos e seis meses de reclusão mais 16 dias-multa. Ela pegou três anos de reclusão mais 10 dias-multa.

A defesa sustentou que a falsificação dos documentos “era grosseira” e sem potencial de “lesão ao bem jurídico”, de modo que a conduta seria atípica e que inexistiam provas suficientes para a condenação, além de a multa ser desproporcional para o homem. Sobre a mulher, alegou que “os delitos que estão sendo lhe imputados decorrem de mera suposição diante do vínculo afetivo com o corréu”.

A responsabilização penal do casal foi mantida pelo relator do processo, desembargador Marcos Machado, que pontuou cada item argumentando contra o pedido da defesa. Citou a materialidade delitiva e apontou que a “falsificação grosseira é aquela incapaz de enganar o homem comum, o que não se verifica no caso em testilha, pois a confirmação da falsificação só foi possível com a realização de perícia. (...) Logo, as condutas dos apelantes se enquadram no tipo penal do artigo 297 do Código Penal”.

O desembargador apontou que “a residência dos apelantes possuía um “escritoriozinho” dedicado à execução das fraudes, com controles e registros detalhados das atividades ilícitas, tendo sido apreendidos “vários documentos [...] de pessoas desaparecidas, cartões bancários e anotações de senhas”, conforme narrativa judicial do investigador de polícia ouvido durante o julgamento em primeira instância”.

Sobre a redução de pena, Marcos Machado afirmou que a fixação da pena de multa observa duas etapas: “sendo definida na primeira a quantidade de dias-multa, em patamar proporcional à pena privativa de liberdade e, na segunda, o montante do dia-multa, de acordo com a capacidade econômica do apenado”.

No caso da mulher, por ela ter sido condenada à pena mínima de três anos, não houve o que reduzir. No caso do homem, a pena de três anos e seis meses foi mantida porque há proporcionalidade entre as penas privativa de liberdade e pecuniária.

Entenda mais o caso

O casal foi preso, em casa, no bairro Jardim das Flores, onde funcionava um “escritório voltado à falsificação”, após uma denúncia. Na residência, os policiais encontraram e apreenderam expressiva quantidade de documentos: 108 RG’s/Certidões de Nascimento, 14 Carteiras de Trabalho, 24 cartões bancários e 26 cartões sociais, além de cédulas de identidade de pessoas desaparecidas, além de diversas anotações referentes a senhas bancárias e e-mail.

Consta do processo, que os documentos apresentavam divergências em relação aos padrões de segurança, tais como a ausência de fibras coloridas e luminescentes, calcografia ou talho doce, micro letras e marca d’água. As falsificações somente foram identificadas a partir de análise técnica detalhada, de modo que eram aptas para “ludibriar o homem médio e, assim, capaz de ofender o bem jurídico tutelado pelo tipo “fé pública”. (Com informações da Assessoria do TJMT)