A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) alertou que as manifestações de preconceito e atos de discriminação em razão da origem, procedência nacional, etnia, religião ou cor constituem o crime de racismo.
Isso porque, desde o surgimento dos primeiros casos da Covid-19, na China, asiáticos tem sofrido manifestações preconceituosas.
Segundo o presidente da Comissão de Defesa da Igualdade Racial da OAB-MT, Aurélio Augusto Júnior citou que o artigo 20 da Lei 7.716/89 estabelece pena de um a três anos de reclusão, além de multa, para quem “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
Já o parágrafo 3º do artigo 140 do Código Penal Brasileiro trata do crime de injúria racial, que é quando se utiliza de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência para ofender a dignidade ou decoro de alguém. Neste tipo de injúria a pena estipulada é semelhante à do crime de racismo: reclusão de um a três anos e multa.
O crime de racismo é aplicado quando a ofensa ataca a uma coletividade e, na injúria, o ofendido é o indivíduo, portanto, neste caso, cabe à vítima fazer a representação da denúncia.
Diante da pandemia, os principais alvos de ataques são pessoas de origem asiática. Um dos casos mais recentes envolveu influenciadores digitais quando, um deles, de origem coreana, foi chamado de “transmissor de coronavírus”. Na embaixada da China, em Brasília, chegaram a colocar faixas atribuindo o vírus ao país e xingando o presidente e o embaixador chinês no Brasil.
Além do crime de racismo, que é inafiançável, e da injúria racial, Aurélio Augusto detalhou que as vítimas também podem buscar a reparação dos danos na esfera cível.
“São como os outros casos de discriminação racial que, infelizmente, convivemos no Brasil. Quando houver incitação, manifestação ou reprodução de discriminação ou preconceito por conta da procedência nacional, raça, etnia, a vítima deve registrar o Boletim de Ocorrência e reunir o maior número de informações possível acerca do ofensor para instruir a investigação, anexar prints de conversas ou declarações em redes sociais, verificar se há registros em câmeras de vídeo e reunir testemunhas para relatar o ocorrido”, explicou. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)