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Cuiabá, 05 de Agosto de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 01 de Agosto de 2017, 17:20 - A | A

Terça-feira, 01 de Agosto de 2017, 17h:20 - A | A

detido em mossoró

Arcanjo será transferido para MT após 10 anos preso em presídio federal

A decisão de Paulo da Cunha foi seguida pelos demais membros da câmara julgadora

Lucielly Melo

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou o retorno do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, preso no presídio federal de Mossoró em Rio Grande do Norte, para a Penitenciária Central do Estado (PCE).

A decisão, que foi dada nesta terça-feira (1º) e seguida pelos demais membros da câmara julgadora, reformou a sentença que pedia a permanência do ex-bicheiro por mais 360 dias em Mossoró.

Conforme os autos, João Arcanjo entrou com pedido para que fosse revogado a permanência e que ele fosse transferido para o Estado, por meio de sua defesa patrocinada pelo advogado Paulo Fabrini.

Ao analisar o processo, o relator Paulo da Cunha destacou que entre os direitos assegurados aos condenados é o de cumprir a pena em estabelecimento próximo de sua família, “como forma de manter os vínculos afetivos e garantir a assistência familiar, emocional e social, contribuindo para a harmônica integração social”. 

Por fim, não é legítimo que o Estado adote de medida amarga, contrária ao interesse do agente, com a suposta finalidade de protegê-lo. Ou seja, não se pode manter o agravante em unidade prisional federal, contra sua vontade, sob o pretexto de dar-lhe proteção

“Todavia, a inclusão de qualquer preso em unidade prisional federal é medida de exceção e temporária, devendo se limitar estritamente às hipóteses previstas em lei, não podendo se converter em regra ou mecanismo para que os Estados deleguem à União a execução da pena daqueles que sejam, eventualmente, considerados como ‘persona non grata’”, explicou

Prorrogação

No decorrer do voto, Paulo da Cunha narrou que João Arcanjo foi transferido em outubro de 2007 para a penitenciária federal, pelo prazo inicial de 360 dias, sendo subsequentemente prorrogado por iguais períodos até a nona prorrogação, que é o objeto desta ação.

Ele explicou que, no pedido da última prorrogação da permanência do ex-bicheiro na unidade federal foi argumentado sua periculosidade, aferida a partir dos ilícitos lhe atribuídos e do seu poder econômico; a superlotação das unidades prisionais do Estado de Mato Grosso; a proximidade de um dos seus comparsas e sua própria segurança, pois “correria sérios riscos de vida e de ser chantageado".

“Analisando os termos da decisão acima transcritos, entendo que os fundamentos invocados carecem de concretude, legitimidade, contemporaneidade, não demonstrando circunstância excepcional e transitória”, destacou.

Periculosidade

A respeito da periculosidade do ex-bicheiro, o desembargador explicou que as circunstâncias dada na decisão que determinou a permanência dele, foram fatos ocorridos há mais de 10 anos.

“Não se pode afirmar concretamente, hoje, que o agravante João Arcanjo Ribeiro possui influência política, como também não há notícias de que o grupo outrora por ele liderado continue estruturado e praticando as condutas criminosas outrora lhe imputadas”.

“O poder econômico atribuído ao agravante não é motivo idôneo para submetê-lo à execução mais rigorosa da pena, por ausência de previsão legal. Ademais, nos últimos anos, diversas figuras públicas, com significativo poder econômico e político, foram mantidos presos em unidades prisionais estatuais, não havendo notícia de que em algum momento o Poder Executivo tenha postulado a inclusão deles em unidades federais. Quanto à condição do sistema carcerário do Estado de Mato Grosso, não desconheço a sua situação precária. Porém, não se trata de realidade exclusiva desta Unidade da Federação, mas de cenário generalizado a nível nacional”, continuou.

O desembargador ainda ressaltou que a justificativa de permanência tem sido invocada ano após ano desde a inclusão de Arcanjo na penitenciária federal, “sem que o Poder Executivo tenha apresentado, em quase 10 anos, qualquer plano concreto para que possa oferecer ao agravante as condições de segurança que compreende necessárias para albergá-lo, transformando a excepcionalidade e transitoriedade da medida em regra”.

“Por fim, não é legítimo que o Estado adote de medida amarga, contrária ao interesse do agente, com a suposta finalidade de protegê-lo. Ou seja, não se pode manter o agravante em unidade prisional federal, contra sua vontade, sob o pretexto de dar-lhe proteção”.

Prisão

Acusado de ser chefe do crime organização de Mato Grosso, João Arcanjo Ribeiro foi preso em 2003 no Uruguai, durante deflagração da Operação Arca de Noé, que apura crimes ocorridos dentro da Assembleia Legislativa do Estado.

Ele também foi condenado por crimes financeiros, por três assassinatos, entre eles o do empresário Sávio Brandão e responde ainda por outros homicídios.

CONFIRA AQUI O VOTO DO RELATOR.