O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, determinou que seja feito um novo cálculo da pena do ex-comendador João Arcanjo Ribeiro, que corre o risco de sair do regime aberto e retornar ao semiaberto.
Isso porque no último dia 7, a ministra Nancy Andrigui, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que havia livrado Arcanjo da condenação de 44 anos de prisão, pela morte de dois homens e pela tentativa de assassinato de outro.
Essa mudança deverá refletir no total de pena do ex-comendador, já que a progressão de regime concedida anteriormente não incluía a sentença que foi derrubada pelo TJMT. Foi o que o Ministério Público requereu no processo de execução de pena de Arcanjo: o restabelecimento dos efeitos da sentença condenatória e a elaboração de novo cálculo da pena para verificar se há a necessidade de o condenado retornar ao semiaberto.
A defesa de Arcanjo argumentou, no entanto, que a decisão proferida pela ministra é monocrática e que não tem efeito imediato. Além disso, sustentou que há dois recursos que não foram analisados pela Corte do STJ, sendo um da defesa e outro do MP. Por isso, pediu para que o cálculo permaneça inalterado.
Ao analisar o caso, o juiz verificou que, na verdade, o agravo regimental interposto pela defesa não tem efeito suspensivo. Sendo assim, os efeitos da decisão da ministra “haverão de ser produzido de forma plena, afastando-se, pois o julgado do Tribunal de Justiça que havia reconhecido o vício na quesitação e, via de consequência, restabelecer a sentença”.
“Diante disso, o reflexo dessa decisão recai sobre a guia de execução penal provisória constante dos autos, a fim de se elaborar o novo memorial de pena”.
“Determino, ainda, a reimplantação dos autos (...), com todos os efeitos inerentes, devendo ser considerado o período em regime aberto, como pena cumprida. Com a elaboração do referido memorial, para fins de verificação acerca do regime a ser cumprido, dê-se vista às partes”, decidiu o magistrado.
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