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Cuiabá, 18 de Junho de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 29 de Dezembro de 2020, 14:58 - A | A

Terça-feira, 29 de Dezembro de 2020, 14h:58 - A | A

PENA SERÁ RECALCULADA

Arcanjo pode voltar ao regime semiaberto após STJ revogar anulação de sentença

Um novo cálculo da pena de Arcanjo será feito para decidir se ele ainda tem direito de permanecer no regime aberto ou terá que retornar ao semiaberto

Lucielly Melo

O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, determinou que seja feito um novo cálculo da pena do ex-comendador João Arcanjo Ribeiro, que corre o risco de sair do regime aberto e retornar ao semiaberto.

Isso porque no último dia 7, a ministra Nancy Andrigui, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que havia livrado Arcanjo da condenação de 44 anos de prisão, pela morte de dois homens e pela tentativa de assassinato de outro.

Essa mudança deverá refletir no total de pena do ex-comendador, já que a progressão de regime concedida anteriormente não incluía a sentença que foi derrubada pelo TJMT. Foi o que o Ministério Público requereu no processo de execução de pena de Arcanjo: o restabelecimento dos efeitos da sentença condenatória e a elaboração de novo cálculo da pena para verificar se há a necessidade de o condenado retornar ao semiaberto.

A defesa de Arcanjo argumentou, no entanto, que a decisão proferida pela ministra é monocrática e que não tem efeito imediato. Além disso, sustentou que há dois recursos que não foram analisados pela Corte do STJ, sendo um da defesa e outro do MP. Por isso, pediu para que o cálculo permaneça inalterado.

Ao analisar o caso, o juiz verificou que, na verdade, o agravo regimental interposto pela defesa não tem efeito suspensivo. Sendo assim, os efeitos da decisão da ministra “haverão de ser produzido de forma plena, afastando-se, pois o julgado do Tribunal de Justiça que havia reconhecido o vício na quesitação e, via de consequência, restabelecer a sentença”.

“Diante disso, o reflexo dessa decisão recai sobre a guia de execução penal provisória constante dos autos, a fim de se elaborar o novo memorial de pena”.

“Determino, ainda, a reimplantação dos autos (...), com todos os efeitos inerentes, devendo ser considerado o período em regime aberto, como pena cumprida. Com a elaboração do referido memorial, para fins de verificação acerca do regime a ser cumprido, dê-se vista às partes”, decidiu o magistrado.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: