O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, homologou um acordo do ex-secretário-executivo de Administração do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Marcos José da Silva, e da esposa dele, Jocilene Rodrigues, extinguindo duas ações penais provenientes da Operação Convescote.
A decisão foi publicada na quinta-feira (3).
O casal foi acusado de liderar o suposto esquema que teria desviado milhões de reais da Assembleia Legislativa e do TCE, a partir de convênios celebrados com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe), entre 2015 e 2017.
Nas ações, eles respondiam pelos crimes de constituição de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.
Na busca de encerrar os processos, os réus fizeram a transação penal, aceitando as condições impostas pelo Ministério Público.
Conforme a decisão do magistrado, que decidiu pela homologação do acordo, os acusados se comprometeram a devolver valores, porém, não divulgou a quantia que será paga a título de prestação pecuniária.
“Portanto, considerando que o denunciado aceitou as condições acima estabelecidas, nos termos do art. 28-A da Lei 13.964/2019, homologa-se em parte o Acordo de Não Persecução Penal, firmado entre o Ministério Público e os acusados Marcos José da Silva e Jocilene Rodrigues De Assunção, observando sua voluntariedade e legalidade, a presença dos requisitos legais, considerando que as condições estabelecidas são adequadas, suficientes e não abusivas, apenas com alteração da sistemática de depósito da importância em dinheiro que deverá ser vinculada a este feito e com a posterior remessa ao Juízo das Execuções”.
O juiz advertiu que o descumprimento de qualquer obrigação, o ANPP será imediatamente revogado.
Após a homologação, o magistrado mandou o MP se manifestar se pretende formalizar acordo semelhante com os outros acusados nos processos.
A defesa dos acusados é patrocinada pelo escritório Valber Melo Advogados.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: