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Penal Terça-feira, 07 de Maio de 2019, 08:15 - A | A

07 de Maio de 2019, 08h:15 - A | A

Penal / POSTURA COLABORATIVA

Alvos da Sangria confessam pagamento de vantagem indevida

É o que consta na decisão da juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, que concedeu a liberdade aos acusados que estavam presos desde o dia 30 de março

Lucielly Melo



O ex-secretário municipal de Saúde, Huark Douglas Correia e os médicos Luciano Correia ribeiro e Fábio Liberali Weissheimer adotaram uma postura colaborativa e confessaram o pagamento mensal de vantagem indevida, por meio do esquema de desvios na saúde pública de Cuiabá e do Estado.

É o que consta na decisão da juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, que concedeu a liberdade aos acusados que estavam presos desde o dia 30 de março, por conta da Operação Sangria.

Eles apresentaram recurso, alegando que não mais persistiam motivos para que permanecessem detidos. Os acusados afirmaram que, após serem presos, as empresas Proclin, Qualycare e Pro-laboro, que estariam envolvidas no esquema, tiveram as suas atividades encerradas, o que inviabilizaria eles retornarem às práticas ilícitas.

Admitiram, ainda, que houveram irregularidades na composição de preço no termo de referência da licitação do Hospital São Benedito, na Capital e que eles eram proprietários das empresas participantes do certame.

“A considerar o teor das declarações dos Embargantes, tais apontamentos nos levam a deduzir que não mais persiste a conduta obstativa dos acusados, de modo que, por certo, essas informações são indispensáveis ao prosseguimento das investigações, com vias de conferir a Autoridade Policial o conhecimento da amplitude dos atos criminosos que se busca desvendar”, considerou a magistrada.

“Assim, a despeito da subsistência dos pressupostos e fundamentos que ensejaram a segregação cautelar, ao efetuar a conjugação com as informações apresentadas pelos Embargantes, vislumbro, em juízo de cognição sumária, que a manutenção da prisão preventiva dos acusados é, atualmente, desnecessária, porquanto a garantia da ordem pública pode ser assegurada pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP”, completou.

Ao decidir pela soltura dos acusados, Mendes aplicou as seguintes medidas cautelares: comparecimento mensal ao juízo para comprovar as atividades laborais e endereço; recolhimento noturno, das 19h às 6h, de segunda-feira a sábado e aos domingos e feriados, por 24h; não mudar de endereço sem avisar o juízo; proibição de manter contato com as testemunhas arroladas pelo Ministério Público; impedimento de sair de Cuiabá sem autorização da Justiça; não poderão acessar ou frequentar órgãos da Administração Pública Estadual e Municipal, assim como as unidades de saúde pública; uso de tornozeleira eletrônica; comparecimento de todos os atos processuais e a entrega de passaporte em juízo após a liberdade.

LEIA AQUI A DECISÃO

Sangria

A investigação da Operação Sangria apurou fraudes em licitação, organização criminosa e corrupção ativa e passiva, referente a condutas criminosas praticadas por médicos/administrador de empresa, funcionários públicos e outros, tendo como objeto lesão ao erário público, vinculados a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, através de contratos celebrados com as empresas usadas pela organização, em especial, a Proclin e a Qualycare.

Segundo a apuração, a organização mantinha influência dentro da administração pública, no sentido de desclassificar concorrentes, para que ao final apenas empresas pertencentes a eles (Proclin/Qualycare) pudessem atuar livremente no mercado.

Levantamento feito pela Central de Regulação de Cuiabá, em 2017, apontou que 1.046 pessoas aguardavam por uma cirurgia cardíaca de urgência e outras 390 por um procedimento cardíaco eletivo.

No dia 18 de dezembro do ano passado, houve a segunda fase da Sangria, quando todos os acusados foram presos, mas acabaram sendo soltos sob condição de cumprirem medidas cautelares.

No último mês de janeiro, a juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, recebeu uma denúncia sobre o caso e tornou os acusados réus.

Todos voltaram a ser presos após a decisão do desembargador Alberto Ferreira de Souza, que revogou a liminar concedida anteriormente.

A juíza Ana Cristina declinou a competência do caso para a Justiça Federal, tendo em vista que as fraudes envolvem dinheiro público do Sistema Único de Saúde (SUS).