Os conselheiros Antônio Joaquim, Sérgio Ricardo de Almeida e José Carlos Novelli terão que aguardar, mais um pouco, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que definirá o retorno deles ou não ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).
Isso porque o conselheiro Valter Abano ingressou com embargos de declaração, questionando a própria decisão que o autorizou a voltar à Corte de Contas, o que fez com que o julgamento referente a situação dos demais conselheiros fosse postergada.
A informação consta no despacho emitido nesta terça-feira (22) pelo ministro Ricardo Lewandowski, que afirmou que os embargos declaratórios têm prioridade de julgamento e, por isso, as petições que pedem a derrubada da ordem de afastamento dos conselheiros terão que esperar.
“Diante da oposição dos embargos de declaração em face do acórdão proferido pela Segunda Turma, impõe-se necessário aguardar o julgamento definitivo das questões para apreciação do pedido de extensão. Isso posto, aguarde-se o julgamento do recurso interposto pelo paciente”, diz trecho do despacho.
Em decorrência do sigilo decretado aos autos, não foram disponibilizadas as teses levantadas pela defesa de Albano, que contestam a decisão.
O caso
Antonio Joaquim, Valter Albano, Sérgio Ricardo, Waldir Teis e José Carlos Novelli foram afastados de suas funções na Corte de Contas em setembro de 2017, após a deflagração da Operação Malebolge (12ª fase da Ararath), por força da decisão do ministro do STF, Luiz Fux.
Eles são acusados de receberem propina de R$ 53 milhões do ex-governador Silval Barbosa, para que liberassem as obras da Copa do Mundo de 2014, que estavam paralisadas.
Mesmo após três anos de afastamento e as investigações não terem sido concluídas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o processo tramita originalmente, decidiu, em agosto passado, prorrogar, mais uma vez, a medida cautelar que os proibiu de exercerem o cargo.
Posteriormente a decisão do STJ, a Primeira Turma do STF, apesar de um empate no julgamento, determinou que Valter Albano reassumisse sua cadeira no órgão de Contas.
O entendimento prevalecido, que veio do ministro Ricardo Lewandowski, foi de que houve constrangimento ilegal sofrido por Albano, diante do excesso de prazo na medida cautelar, mesmo sem o oferecimento de denúncia sobre o caso.
Logo depois, os demais conselheiros ingressaram com pedido de extensão de benefícios da decisão que favoreceu Albano.