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Penal Terça-feira, 23 de Julho de 2019, 16:01 - A | A

23 de Julho de 2019, 16h:01 - A | A

Penal / OPERAÇÃO APRENDIZ ‘MACULADA’

Advogados citam ‘barriga de aluguel’ e tentam anular condenação de ex-secretário

O pedido se deu após o coronel Evandro Lesco revelar que números telefônicos foram grampeados de forma ilegal em investigações do Ministério Público

Lucielly Melo



A defesa do ex-secretário geral da Câmara de Cuiabá, Aparecido Alves de Oliveira, quer que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anule a condenação dele decorrente da Operação Aprendiz, após vir à tona a suposta existência de “barriga de aluguel” no caso.

Aparecido foi acusado de ter participado de um esquema de fraude em licitação, liderado pelo ex-vereador João Emanuel.

Inicialmente foi condenado a seis anos e seis meses de prisão, pelo crime de peculato, pena esta que foi substituída pelo TJ a duas restritivas de direito.

Na semana passada, o coronel Evandro Lesco, acusado de participar do esquema dos grampos ilegais em Mato Grosso, prestou novo depoimento à Justiça revelando que houve a prática de “barriga de aluguel” na Operação Aprendiz.

Segundo o coronel, a mando do promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro, foi utilizada uma decisão judicial qualquer para que números telefônicos fossem inseridos de pessoas que seriam investigadas na Aprendiz.

Nos autos, os advogados Valber Melo e Filipe Maia Broeto, que fazem a defesa de Aparecido, argumentaram que as provas obtidas no decorrer da operação são ilícitas e que não poderiam ser utilizadas no processo, o que torna o processo “maculado”.

“Isso porque, a gênese do presente processo [operação aprendiz], a se comprovar o quanto dito pelo coronel Evandro Alexandre Ferraz Lesco, é totalmente maculada, vez que derivada de um mecanismo, em tese, criminoso de produção de provas ilegais, utilizadas em processos penais como se legais fossem”, diz trecho do documento obtido pelo Ponto na Curva.

Eles reforçaram que os fatos expostos pelo coronel no depoimento são graves e que colocam em dúvida a higidez do processo, “cuja deflagração é pautada, pelo menos aprioristicamente, em material descartável, reprovável e, pior, criminoso”.

Por isso, pediu para que a condenação seja anulada, o processo transformado em diligência e que seja realizado uma oitiva com Lesco para esclarecer os fatos.

“Nesse cenário, com a ampla repercussão das declarações feitas pelo coronel Evandro Alexandre Ferraz Lesco, as quais, a se comprovar, fulminam completamente com o feito em questão, não resta outra saída que não a anulação do acordão proferido por esse E. TJ/MT, com a consequente conversão do julgamento em diligência, a fim de que a defesa do ora requerente, e dos demais processados, possa averiguar a integridade da cadeia de custódia da prova, sob pena de, ao assim não agir, manter-se uma condenação que pode ter como fundamento provas declaradamente ilícitas, insusceptíveis de valoração, tanto por força da constituição federal, como do Código de Processo Penal”.

Caso não seja deferido o pedido, a defesa requereu o seguimento dos recursos especial e extraordinário para o Superior Tribunal de Justiça.