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Penal Segunda-feira, 16 de Novembro de 2020, 11:09 - A | A

16 de Novembro de 2020, 11h:09 - A | A

Penal / R$ 300 MILHÕES SONEGADOS

Advogado acusado de chefiar esquema consegue liberdade, mas usará tornozeleira

A decisão que soltou Anilton Gomes Rodrigues beneficiou ainda outros dois supostos integrantes da organização criminosa

Lucielly Melo



A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, mandou soltar o advogado Anilton Gomes Rodrigues, considerado o suposto líder da organização criminosa que sonegou R$ 300 milhões em impostos.

Em liberdade, Rodrigues terá que usar tornozeleira eletrônica e cumprir as seguintes medidas cautelares: comparecer mensalmente em juízo para justificar suas atividades e endereço; proibição de manter contato com os réus e testemunhas do processo; não poderá viajar sem autorização judicial; e permanecer em sua residência entre 19h e 6h, de segunda-feira a sábado, e 24h nos domingos e feriados.

A decisão, proferida na última sexta-feira (13), ainda beneficiou Bruno da Silva Guimarães e Welton Borges Gonçalves, que também estavam presos.

Desde que foi detido em outubro de 2019, durante a deflagração da Operação Fake Paper, Anilton tentou, por diversas vezes, a revogação da prisão preventiva, mas todos os pedidos haviam sido negados.

Na última petição, a defesa do advogado pontuou, entre outras coisas, que a manutenção da prisão do acusado era excessiva e estava servindo como uma medida indevida de punição antecipada.

Além de citar os bons predicados do acusado, a defesa também informou que Anilton é pai de uma criança especial e que a prisão prejudica a obtenção de recursos financeiros que custeam o tratamento do menor.

Ao longo da decisão, a juíza frisou a periculosidade atribuída ao advogado e manifestação do MPE contrária a revogação do decreto prisional. 

“É oportuno rememorar que, segundo o Ministério Público, o denunciado Anilton Gomes Rodrigues seria, supostamente, o chefe da Organização Criminosa, sendo o responsável, em tese, por organizar todo enredo criminoso e colocá-lo em liberdade, com as medidas cautelares diversa da prisão, seria oportunizar a continuidade das operações da organização criminosa que tem lesado os cofres públicos. O Órgão Ministerial afirma ainda que o acusado Anilton seria de grave periculosidade, contudo, o perigo que decorre dele não seria físico, mas sim da sua extrema habilidade, da expertise e aptidão que possuiria em conduzir uma organização criminosa, pois poderia, em tese, atuar em várias frentes para manter o esquema criminoso: seria contador, advogado, agenciador, enfim, desempenharia múltiplos papéis”.

A magistrada reforçou que as condições pessoais favoráveis, por si só, não têm força para afastarem a necessidade da prisão do acusado.

Por outro lado, a revisão da prisão preventiva, de acordo com a juíza, é baseada em algum fato novo que surge no processo. Nesse caso, foi a notícia de que Anilton tem o filho de menor. Apesar de pontuar que o advogado não é o único responsável pela criança, Mendes, decidiu pela revogação da prisão.

“Contudo, resta evidenciado que o recesso judiciário se avizinha e que não houve a designação de nova Audiência de Instrução constituindo, tais circunstâncias, por si mesmas, fato novo e razões suficientes a ensejar a substituição do decreto preventivo do acusado”, registrou a juíza.

A decisão foi estendida a Bruno da Silva Guimarães e Welton Borges Gonçalves.

O esquema

A Operação Fake Paper foi deflagrada no dia 9 de outubro de 2019, quando a Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz) cumpriu nove mandados de prisão preventiva e 16 de busca e apreensão contra membros de esquema de sonegação fiscal.

A suposta organização criminosa investigada atuava através de falsificação de documento público, falsificação de selo público e com uso de documento fraudulento promoveu a abertura de empresas de fachada, visando disponibilizar notas fiscais frias para utilização de produtores rurais e empresas nos crimes de sonegação fiscal.

Além disso, o esquema possibilitou a prática de crimes não tributários, como a fraude a licitação ou mesmo 'esquentar' mercadorias furtadas ou roubadas.

Durante as investigações, ficou evidenciado que as empresas de fachada demonstraram um exagerado aumento na emissão de notas fiscais, resultando nos anos de 2016 e 2017 na emissão de 5.558 notas fiscais supostamente frias, no valor aproximado de R$ 300 milhões.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: