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Penal Terça-feira, 04 de Junho de 2019, 08:31 - A | A

04 de Junho de 2019, 08h:31 - A | A

Penal / tentativa de feminicídio

Acusado de tentar matar ex-namorada vai à júri popular, decide juíza

A juíza Maria Mazaerelo Farias Pinto julgou procedente a denúncia contra o acusado e determinou que ele seja submetido a júri popular

Da Redação



A juíza Maria Mazarelo Farias Pinto, da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rondonópolis (a 212km a sul de Cuiabá), julgou procedente a denúncia ofertada em face de um homem que tentou assassinar a esposa a golpes de faca, em novembro de 2018 e determinou que ele seja submetido a júri popular.

Nas alegações finais, o acusado protestou, sem êxito, pela desclassificação do crime de feminicídio tentado para o de lesão corporal, bem como a exclusão das qualificadoras do motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da ofendida.

“Do exame do processado, convenço-me no sentido de que o acusado deve ser pronunciado para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, pela suposta prática do crime descrito na denúncia, tendo em vista que se encontram presentes os pressupostos exigidos pelo “caput” do Artigo 413 do Código de Processo Penal”, destacou a magistrada.

Mazarelo salientou que a materialidade do delito restou demonstrada pelos elementos investigatórios produzidos no inquérito policial e por meio das declarações e depoimentos colhidos durante toda a instrução processual.

“A materialidade da conduta ressurge do Laudo de Lesão Corporal (...), onde o perito descreve as lesões externas encontradas no corpo da vítima”, explicou.

Em relação à autoria delitiva, a magistrada entendeu que o conjunto probatório produzido nos autos é suficiente e apto a pronunciar o acusado e conduzi-lo a julgamento perante a Corte Popular.

“Entendo que existe liame de coerência entre os depoimentos da vítima e das testemunhas, todas inquiridas na fase do inquérito policial e em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa e que autorizam a concluir que o acusado, em tese, praticou a conduta típica e antijurídica que lhe é imputada na denúncia”.

A juíza afirmou ainda que a tese defensiva de desclassificação do delito para lesão corporal deve ser analisada em plenário, sob pena de se adentrar ao mérito, o que não se faz oportuno nesse momento processual.

“Outrossim, considerando que o crime foi cometido em ambiente doméstico, adequando à hipótese prevista no Artigo 5º, inciso I, da Lei nº 11.340/2006 e o delito foi praticado contra mulher, pela simples questão de gênero feminino, decorrente de convivência familiar entre a vítima e o acusado, ainda que a relação estivesse em curso ou já tivesse ocorrido o término, verifica-se presentes os pressupostos suficientes para atribuir ao crime a referida qualificadora de feminicídio nos termos do Artigo 121 § 2º, VI”, complementou.

Maria Mazarelo determinou ainda que o acusado permaneça preso, considerando que estão presentes os requisitos da prisão preventiva previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal (para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal).

O caso

Segundo a denúncia, o crime foi cometido por motivo torpe, uma vez que a motivação seria o fato de que o marido desconfiava que a esposa estaria envolvida em um caso extraconjugal. Na data do crime, ele teria esperado os donos da casa onde estavam hospedados saírem, desligado as câmeras de vigilância e, após se certificar que estavam sozinho no local, teria imobilizado a esposa no quarto, utilizando fita transparente.

Consta dos autos que o crime também foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima – a surpresa –, vez que o denunciado aproveitou um momento em que ela repousava, amarrou os seus braços e pernas e a obrigou a entrar no porta-malas de seu carro. A vítima reagiu e foi atingida pelo acusado com chutes e socos, sendo em seguida golpeada no pescoço com uma faca.

O crime não se concretizou por circunstâncias alheias à vontade do agressor, uma vez que a vítima correu em busca de socorro e foi atendida pelos vizinhos.

O processo tramita em segredo de justiça. (Com informações da Assessoria do TJMT)