O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, em atuação na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, decretou a prescrição numa ação penal que investigava o empresário Josino Guimarães por lavagem de dinheiro.
Segundo os autos, durante a investigação sobre o envolvimento de Josino com a morte do juiz Leopoldino Marques do Amaral, no ano de 2000, constatou-se que o empresário ostentava padrão de vida diferente das informações prestadas à Receita Federal. A suspeita era de que o empresário omitiu diversos bens, que teriam sido provenientes de crimes contra a administração pública.
A decisão do magistrado, divulgada nesta terça-feira (22), atendeu o pedido do Ministério Público. Isso porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em relação a Pedro Armínio Piran, réu no caso. Desta forma, o órgão ministerial requereu a extensão da decisão, em favor de Josino e de José Osmar Borges (já falecido), também acionado ao processo.
O magistrado explicou que para o delito imputado aos acusados, o prazo prescricional se atinge em 16 anos, tempo este que já transcorreu desde a data do recebimento dos autos (que ocorreu em 2000).
“Em face do exposto, em consonância com o parecer ministerial, com fulcro no art. 107, inciso IV, do Código Penal, julgo extinta a punibilidade dos réus Josino Pereira Guimarães e José Osmar Borges, já qualificado nos autos, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal”.
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