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Cuiabá, 12 de Maio de 2025

Justiça Estadual Quarta-feira, 31 de Julho de 2019, 17:16 - A | A

Quarta-feira, 31 de Julho de 2019, 17h:16 - A | A

FORAM ENGANADAS

A pedido do MPE, juiz arquiva denúncia contra delegadas por grampos ilegais

Elas foram acusadas de terem criado “barrigas de aluguel” (a inclusão de números telefônicos de pessoas que não são investigadas pela polícia) em 2015, que ocasionaram na deflagração das Operações Forti e Querumbim

Lucielly Melo

O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, arquivou o inquérito policial que investigava as delegadas Alana Darlene Souza Cardoso e Alessandra Saturnino, pela prática de escutas ilegais.

Elas foram acusadas de terem criado “barrigas de aluguel” (a inclusão de números telefônicos de pessoas que não são investigadas pela polícia) em 2015, que ocasionaram na deflagração das Operações Forti e Querumbim.

O grampo ilegal teria sido feito a mando do ex-chefe da Casa Civil, Paulo Taques por meio de uma “estória cobertura” sobre o suposto atentado do ex-comendador João Arcanjo Ribeiro contra si e seu primo, o então governador Pedro Taques, para apenas conseguir monitorar as conversas feitas entre a sua ex-amante Tatiane Sangalli Padilha e sua secretária Caroline Mariano.

O arquivamento do inquérito atendeu o pedido do Ministério Público do Estado (MPE), que apesar de ter reconhecido que as delegadas violaram a ética e a moralidade da investidura de seus cargos, não há comprovado que elas não tiveram a intenção de praticar a interceptação clandestina.

“Isto posto, em consonância com o parecer ministerial, determino o arquivamento do inquérito policial em relação às investigadas Alana Darlene Souza Cardoso e Alessandra Saturnino de Souza Cozzolino pela prática, em tese, do crime previsto no art. 10 da Lei n. 9.296/96, por atipicidade de suas condutas”, decidiu o juiz.

LEIA ABAIXO A DECISÃO