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Cuiabá, 15 de Março de 2025

Outros Órgãos Quarta-feira, 05 de Março de 2025, 14:42 - A | A

Quarta-feira, 05 de Março de 2025, 14h:42 - A | A

PARA MARÇO

Valor da UPF é atualizado e impacta nas taxas judiciárias de MT; confira

A nova UPF deve ser usada para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com a isenção e das cartas precatórias e similares

Da Redação

O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) divulgou o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de março de 2025, que passa a ser R$ 245,15 para fins da cobrança e recolhimento da taxa judiciária.

O valor está em conformidade com a Portaria nº 038/2025, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz).

A nova UPF deve ser usada para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com a isenção e das cartas precatórias e similares, o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:

1º - Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 24.515,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 245,15 (valor referente a uma UPF/MT em vigor).

2º - Nas causas de valor acima de R$ 24.515,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% (um por cento) do valor da causa.

3º - Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% (meio por cento) não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária).

O valor da taxa judiciária para as cartas precatórias e similares passa a ser de R$ 83,60 (0,341 x R$ 245,15).

A Portaria nº 038/2025 da Sefaz-MT foi publicada na semana passada e divulgou os coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF. (Com informações da Assessoria do TJMT)