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Cuiabá, 11 de Julho de 2025

Outros Órgãos Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021, 16:28 - A | A

Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021, 16h:28 - A | A

MAGISTRADOS E SERVIDORES

TRT institui condições especiais de trabalho para pessoas com deficiência

Para conceder a condição especial de trabalho, o TRT irá levar em consideração o contexto e a forma de organização da família, a necessidade do compartilhamento das responsabilidades, a participação ativa dos pais ou responsáveis legais

Da Redação

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT) instituiu condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais, doenças graves ou que sejam responsáveis por dependentes nessas condições.

A Resolução Administrativa 010/2021 foi aprovada na primeira reunião do Tribunal Pleno do ano.

Para conceder a condição especial de trabalho, o TRT irá levar em consideração o contexto e a forma de organização da família, a necessidade do compartilhamento das responsabilidades, a participação ativa dos pais ou responsáveis legais.

A resolução do TRT está alinhada com a Convenção dos Direitos das pessoas com Deficiência e também do Estatuto da Pessoa com Deficiência. O objetivo é assegurar e manter a igualdade dessas pessoas na sociedade, como reforçou o juiz auxiliar da presidência Ediandro Martins.

“O Poder Judiciário, ao proporcionar condições especiais de trabalho para esses magistrados e servidores, evidencia o cumprimento de sua função social e cria condições de trabalho adequadas com observância da qualidade de vida sem descuidar, por outro lado, do atendimento da sociedade. Com uma prestação jurisdicional satisfativa, uma vez que dentro das limitações impostas, o agente público prossegue com as suas atividades normalmente”.

Condições

Conforme a RA, a condição especial de trabalho pode ser requerida por magistrados e servidores em diversas modalidades. Entre elas, a designação provisória para atividade fora da localidade de lotação para facilitar acesso a serviços médicos e terapias; concessão de jornada especial e exercício da atividade em regime de teletrabalho, sem acréscimo de produtividade.

A condição especial de trabalho não implicará em despesas para o TRT.

Magistrados e servidores poderão requerer o benefício diretamente à presidência do Tribunal via Proad. Deve constar no pedido os benefícios resultantes da inclusão para si, filho ou dependente legal com necessidade especial ou doença grave.

O pedido deve conter laudo técnico e poderá ser submetido à homologação mediante avaliação de perícia técnica ou equipe multidisciplinar designada pelo Tribunal, facultado ao requerente indicar profissional assistente. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)