O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) lançou o “Selo de Responsabilidade Judicial no Pagamento de Precatórios” que será dado aos entes públicos devedores, que estiverem em dia com as obrigações relativas às dívidas de precatório e Requisição de Pequeno Valor (RPV).
A certidão de regularidade faz parte do programa de acompanhamento e certificação de regularidade de dívidas judiciais, instituídos por meio da Resolução 7/2019 do Órgão Especial do TJMT.
“Nada mais justo do que o Poder Judiciário reconhecer o trabalho daqueles municípios ou do próprio Estado, que estejam cumprindo com o dever, pagando a própria conta em dia. É uma forma de o Judiciário demonstrar que aquele município se propôs a cumprir com a obrigação dentro do tempo certo. O cidadão vai ter o direito garantido dentro do tempo mais justo possível”, disse o presidente do TJ, desembargador Carlos Alberto da Rocha.
“A iniciativa servirá como um importante mecanismo para identificação daqueles que estão agindo amoldados nos princípios da moralidade, legalidade e probidade administrativa, reconhecendo e dando ampla publicidade a quem possua uma boa conduta administrativa no tocante ao pagamento dos precatórios”, complementou o presidente.
Serão concedidas duas modalidades de selo: “Selo de Responsabilidade Judicial no Pagamento de Precatórios”, o chamado ‘Selo Ouro’, e “Selo de Responsabilidade Judicial no Pagamento de Precatórios – Compromisso Total”, o ‘Selo Diamante’.
O primeiro será entregue para aqueles que adimplirem a totalidade das obrigações alusivas ao pagamento de precatório. Já o segundo será concedido para o ente que, além de haver adimplido a totalidade das obrigações no exercício anterior, autorizar o aporte de recursos mediante retenção de repasses financeiros.
“Nós sabemos que, em relação aos precatórios, a maioria dos entes devedores no país inteiro não cumpre o pagamento dentro do tempo certo. Agora, o Judiciário de Mato Grosso vai reconhecer aquele município que esteja cumprindo com a obrigação”, observou Carlos Alberto.
A entrega do Selo será anual, no mês de maio de cada exercício, por meio de uma cerimônia a ser realizada pelo Tribunal de Justiça. Ainda conforme a nova resolução, os entes devedores que não se encontrarem com o pagamento regularizado serão considerados inadimplentes e essa informação será encaminhada aos órgãos competentes, inclusive à rede SICONV, vinculada ao Ministério da Economia.
Precatórios são dívidas do Estado, autarquias ou municípios, cujo pagamento foi determinado por decisão judicial da qual não cabem mais recursos. Há basicamente dois tipos de precatórios: créditos de natureza alimentícia (salários, questões previdenciárias de servidores públicos, indenizações a pessoas físicas por danos materiais ou morais) e não alimentícia (danos patrimoniais como desapropriações, indenizações contratuais e outros).
VEJA ABAIXO A RESOLUÇÃO (Com informações da Assessoria do TJMT)