A partir da próxima semana, as câmaras julgadoras do Tribunal de Justiça de Mato Grosso começam a realizar sessões de julgamento por videoconferência, com os desembargadores e o procurador de Justiça interagindo de casa, em home office.
As sessões, que serão transmitidas ao vivo pelo canal Youtube da instituição, vão permitir que os advogados possam realizar sustentação oral.
Trata-se de um momento histórico para o Poder Judiciário mato-grossense, que tem utilizado ferramentas tecnológicas, a fim de manter o isolamento social necessário ao combate ao coronavírus.
As primeiras sessões online estão marcadas para quarta-feira (22 de abril). Nesse dia, às 8h, ocorrerá sessão da Quarta Câmara de Direito Privado, presidida pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, quando serão julgados os processos adiados e publicados para a pauta dos dias 18 e 25 de março de 2020.
E às 14h, sob a presidência do desembargador Dirceu dos Santos, será realizada a sessão da Terceira Câmara de Direito Privado, que também fará o julgamento dos processos publicados para as sessões de 18 e 25 de março.
As sessões de julgamento por videoconferência atendem a Portaria 283, de 13 de abril de 2020, publicada pelo presidente do TJMT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que institui o sistema de julgamento das Câmaras por videoconferência.
A portaria não estabelece a obrigatoriedade de as Câmaras aderirem ao julgamento por videoconferência, sendo facultado aos presidentes dos respectivos órgãos julgadores editar normas complementares.
Nas sessões fica garantida, de acordo com a portaria, a sustentação oral dos operadores do Direito, na forma do artigo 93 do Regimento Interno do TJMT, através de inscrição, desde que seja solicitada em até 24 horas antes da sessão e encaminhada para o endereço eletrônico: [email protected].
No pedido de inscrição para sustentação oral deve ser indicado o telefone e endereço eletrônico do advogado/procurador para eventual contato e cadastro no ambiente virtual da sessão; número do processo; o nome da(s) parte(s); do desembargador relator; número da inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); data e horário da sessão plenária.
Confira abaixo a integra a Portaria 283/2020 que institui as sessões de julgamento por videoconferência. (Com informações da Assessoria do TJMT)