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Cuiabá, 01 de Julho de 2025

Outros Órgãos Segunda-feira, 27 de Abril de 2020, 10:24 - A | A

Segunda-feira, 27 de Abril de 2020, 10h:24 - A | A

NOVA PLATAFORMA

TJ implanta Plenário Virtual para julgar processos do PJe

As sessões virtuais se darão em um ambiente eletrônico próprio ao julgamento, onde serão lançados os votos do relator e dos demais magistrados componentes do quórum de julgamento

Da Redação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso acaba de instituir o Plenário Virtual, destinado ao julgamento dos processos de competência originária, recursos e incidentes processuais, distribuídos no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

A medida consta na portaria n. 298/2020-PRES, assinada pelo presidente do TJ, desembargador Carlos Alberto da Rocha.

Diferente dos julgamentos por videoconferências realizadas pelo aplicativo Lifesize, implementadas por conta das medidas de distanciamento social para conter a pandemia da Covid-19, as sessões virtuais se darão em um ambiente eletrônico próprio ao julgamento, onde serão lançados os votos do relator e dos demais magistrados componentes do quórum de julgamento.

Os julgamentos da sessão virtual poderão ser acompanhados por toda a sociedade, pela internet, por meio do aplicativo clickjudapp.tjmt.jus.br.

Saiba mais

As sessões do Plenário Virtual poderão ser convocadas pelo presidente do Órgão Julgador, cabendo ao relator do processo, no ato de registro de aptidão para julgamento, indicar a inclusão em pauta virtual, presencial ou videoconferência, conforme o caso.

O início do julgamento em ambiente virtual deve ocorrer, preferencialmente, às 8h do dia das sessões de julgamento presencial de todos os órgãos fracionários do Tribunal de Justiça. O período das sessões virtuais será no máximo de cinco dias úteis, podendo a presidência de cada órgão julgador regular período inferior para as sessões, desde que comunicado na publicação da pauta.

Durante o período de realização da sessão de julgamento virtual, não haverá qualquer óbice ao peticionamento eletrônico, competindo à Secretaria informar imediatamente ao relator acerca da juntada eletrônica de petição. Os advogados e partes serão intimados da pauta de julgamento em ambiente eletrônico, por meio do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

A portaria determina ainda que, iniciado o julgamento em ambiente eletrônico, os demais membros poderão se manifestar até a data marcada para o término da respectiva sessão virtual. A conclusão dos votos registrados pelos membros da turma julgadora será disponibilizada na plataforma eletrônica, devendo ser elaborada certidão de julgamento nos autos em até 24 horas, a contar do término da sessão virtual, e será considerado que acompanhou o relator, o magistrado que não registrar o respectivo voto no sistema, dentro do prazo previsto no documento.

Em caso de pedido de vista, a hipótese será certificada na plataforma eletrônica e o julgamento será adiado com a transferência automática para a próxima pauta presencial ou de videoconferência de sessão de julgamento, para fins de conclusão do julgamento.

O presidente do Tribunal definiu ainda que a Coordenadoria Judiciária providenciará a liberação do módulo de julgamento virtual, conforme for solicitado pelos presidentes dos Órgãos Judicantes, e realizará a capacitação para utilização da ferramenta.

Não serão incluídas na pauta de julgamento do Plenário Virtual as ações, recursos e incidentes, que destacados por um ou mais magistrados para julgamento por videoconferência ou presencial, a qualquer tempo; as destacados pelos membros da Procuradoria-Geral de Justiça, Defensoria Pública e pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil; aquelas nas quais houver pedido de sustentação oral; as que forem alvo de solicitação de julgamento presencial, formulada pelos (as) advogados (as), com procuração nos autos.

Leia abaixo a portaria. (Com informações da Assessoria do TJMT)