A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino, voltou a suspender os prazos processuais por conta das instabilidades identificadas no Processo Judicial Eletrônico (PJE). Desta vez, a magistrada determinou a suspensão da contagem dos prazos que venceram na segunda-feira (3), referente às causas que tramitam no 1° grau.
A decisão é desta terça-feira (4).
O sistema processual vem sofrendo instabilidades nos últimos dias, o que levou a Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) a requerer pela suspensão da contagem no TJ. Na semana passada, Claudino suspendeu os prazos dos dias 26 e 27, no âmbito do 1° grau, e do dia 27, no 2° grau.
A OAB-MT voltou a reclamar no Tribunal após o sistema estar novamente fora do ar. Além disso, pediu reconsideração da decisão anterior da presidente, que não concedeu a suspensão dos prazos dos dias 28 e 29.
Ao analisar a situação, Claudino explicou que indeferiu a suspensão no 1° grau no dia 28, por não ter sido verificado impacto no volume médio de movimentações nessa data. Ela afirmou que a medida “só tem sido admitida nos dias em que a realização de transações se der em número abaixo da média para o mesmo período, sob pena de tornar a exceção em regra”.
“Em outras palavras, a simples alegação de que a indisponibilidade da plataforma está causando danos aos jurisdicionados e demais sujeitos processuais, de maneira a justificar a suspensão na contagem dos prazos processuais em curso, não encontra ressonância nas disposições normativas aplicáveis à espécie”, enfatizou a desembargadora.
“Ou seja, não se sustenta a ocorrência de prejuízo quando os relatórios de acompanhamento do sistema apontam que os usuários da plataforma estão acessando e realizando transações dentro da média de outros períodos de normalidade, razão pela qual o pedido relativo ao dia 29/07/2023 também não comporta acolhimento”, completou.
Por outro lado, prosseguiu a magistrada, houve indisponibilidade no PJE, que prejudicou apenas o âmbito da 1ª instância.
“Desta forma, defiro, parcialmente, o pedido para suspender a contagem dos prazos processuais somente no 1º grau no dia 03/07/2023, ficando indeferidos os pedidos de suspensão nos dias 28 e 29/06/2023”, decidiu.
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